Abertura de empresas do Simples Nacional

Optar pelo modelo de empresa Simples Nacional é uma ótima escolha para micro e pequenos empreendedores que desejam se formalizar. A legalização garante segurança para o negócio funcionar e, neste regime tributário, ocorre a simplificação do pagamento de diversas obrigações. Deseja saber mais, ou melhor, tudo sobre este tipo de empresa? Leia com atenção o conteúdo que trouxemos para você.  

O que é o Simples Nacional? 

O Simples Nacional é um regime tributário especial para empresas de micro e pequeno porte, e que foi criado em 2006 para facilitar a vida do empreendedor. 

Essa opção conta com um modelo simplificado de tributação, além de oferecer tabelas de alíquotas reduzidas de impostos, que progridem de acordo com o faturamento do negócio.

Antes do surgimento do Simples, os micro e pequenos empreendedores deveriam optar pelo regime Lucro Presumido ou o Lucro Real, pagando tributos com alíquotas maiores e recolhendo os impostos em diversas guias, cada uma com o seu prazo. 

Com a criação desse regime tributário, o empreendedor passou a recolher os impostos em uma única guia mensal: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Bem mais fácil, não é mesmo?

DAS reúne os seguintes tributos: 

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), mas na versão para empresas; 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — imposto federal que contribui com diversos serviços públicos, como a aposentadoria; 
  • Programa de Integração Social (PIS) — contribuição que vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para pagamento de benefícios como o abono salarial e seguro-desemprego;
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — que arrecada fundos para áreas como assistência social, previdência social e saúde pública; 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — tributo que incide em mercadorias saídas de fábricas ou importadas;
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — tributo estadual para as empresas que vendem produtos;
  • Imposto sobre Serviços (ISS) — tributo municipal para empresas prestadoras de serviço;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) — imposto federal que contribui para a manutenção da previdência social.

Toda empresa pode aderir ao Simples Nacional?

Não. Como já mencionamos, o Simples foi criado especialmente para os micro e pequenos negócios brasileiros, e são apenas três tipos de empresa que se enquadram neste regime tributário:

  • Microempreendedor Individual (MEI)

Os profissionais autônomos de determinadas categorias podem abrir um CNPJ sem precisar de sócios ou de contador nesse modelo. Ao contrário dos outros tipos, o DAS do MEI tem um valor fixo, ajustado de acordo com a natureza do negócio.

Além das restrições de atividades, outras regras para aderir ao MEI são: ter o faturamento anual de até R$ 81 mil; trabalhar sozinho ou com apenas um funcionário (que receba um salário mínimo ou o piso da categoria) e não ser sócio de outra empresa. 

  • Microempresa (ME)

Quem não pode abrir MEI tem a oportunidade de se manter no Simples Nacional ao optar pela Microempresa. Neste caso é possível ter sócios, faturar até R$ 360 mil por ano e atuar com diversas atividades profissionais que não são contempladas no modelo anterior.

O imposto do ME incide sobre o seu faturamento, porém o valor também depende da natureza do negócio e do Fator R — a relação entre essa receita bruta e a folha de pagamento relativa aos últimos 12 meses. 

Assim é preciso muito cuidado, pois sua empresa pode se encaixar em um anexo diferente dependendo do período e, desta forma, ter que recolher outra quantia de tributos. Aqui, a ajuda de um contador é fundamental!

  • Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Negócios com faturamentos maiores são enquadrados como EPPs: essas empresas devem ter uma receita bruta de R$ 360 mil a até R$ 4,8 milhões anuais. 

Excluindo esse limite de faturamento, aplicam-se as mesmas regras do ME: é preciso estar atento aos anexos do Simples, também levando em consideração o faturamento da empresa, Fator R e natureza do negócio. 

Além de se enquadrar em um dos três tipos, existem outras exigências para abrir uma empresa Simples Nacional. 

Uma das mais importantes está relacionada à atividade profissional: algumas áreas não podem ser enquadradas neste regime tributário — desde empresas ligadas à crédito, investimentos e seguros privados a venda no atacado de cigarros e charutos.

Para saber se sua ideia de negócio é uma das categorias permitidas, deve-se consultar a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) — uma lista de códigos de cada atividade profissional legalizada no Brasil. 

Outras exigências importantes para abrir uma empresa Simples Nacional são:

  • Que a empresa tenha a natureza jurídica de Sociedade Empresarial (LTDA), Sociedade Simples (SS), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ou Empresário Individual (EI);
  • A empresa não pode ser uma sociedade por ações, como a S.A;
  • A empresa não pode ser uma cooperativa — exceto se for de consumo;
  • O negócio não pode fazer cessão ou locação de mão de obra;
  • A empresa não pode participar do capital de outra pessoa jurídica;
  • Não se pode ter outra empresa como sócia do negócio;
  • Não pode ser filial, sucursal, agência ou representação de uma empresa com sede no exterior;
  • O capital da empresa não pode contar com uma pessoa física que seja inscrita como empresária ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado como o ME e EPP, e cuja receita bruta global ultrapasse R$ 4,8 milhões;
  • O dono do negócio ou sócio não podem participar com mais de 10% no capital de outra empresa que não seja ME ou EPP e que a receita bruta global ultrapasse R$ 4,8 milhões;
  • O dono do negócio ou sócio não podem ser administradores ou semelhantes de outra pessoa jurídica com fins lucrativos e que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
  • A empresa não pode ser resultante ou remanescente de cisão ou de qualquer outra forma de desmembramento de uma pessoa jurídica nos últimos 5 anos;
  • O dono do negócio ou sócios não podem ter uma relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante do serviço;
  • Os sócios devem morar no Brasil;
  • O capital da empresa não pode contar com a participação de entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, seja direta ou indiretamente;
  • A empresa não pode ter débitos com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal; 
  • A empresa deve ter todas as inscrições — federal, estadual ou municipal — ativas.

E quais são as maiores vantagens em optar pelo Simples Nacional? 

Como o regime tributário Simples Nacional foi criado para facilitar a vida de micro e pequenos empreendedores, ele traz algumas vantagens especiais em relação aos outros modelos de empresa. 

Com o DAS, por exemplo, basta uma única guia para fazer o recolhimento de 8 tributos, em vez de pagar diferentes documentos em prazos variados e acabar se perdendo no meio de tantas contas.

A tributação progressiva baseada no faturamento também é outro ponto muito positivo. Afinal, esse sistema beneficia muito quem está começando, contabilizando alíquotas menores que só vão aumentar à medida que o negócio crescer. 

Abrir uma empresa Simples Nacional também implica em ter que lidar com menos burocracia, devido à diminuição das obrigações acessórias e simplificação na contabilidade em comparação a outros regimes. Além disso, esse modelo recebe benefícios em processos de licitação e também na exportação de produtos. Tudo isso contribui para tornar a vida do micro e pequeno empreendedor um pouco mais fácil — afinal, são tantas pressões e exigências em se abrir o próprio negócio no Brasil que toda ajuda é bem-vinda. No entanto, antes de bater o martelo nessa decisão, é importante ter a orientação de um contador especializado para saber se realmente o Simples Nacional será o regime tributário mais vantajoso para você. 

Apesar de tantas facilidades, nem sempre esse regime é a melhor opção para a empresa. Algumas particularidades como o Fator R, o número de colaboradores, o imposto sobre faturamento (a renda bruta) e não sobre o lucro podem não trazer vantagens em relação aos tributos pagos. Além disso, não são contabilizados créditos fiscais de IPI e ICMS, o que pode prejudicar na comercialização com grandes empresas. Mas, se ao conversar com o contador a resposta for de que o Simples Nacional é a melhor opção para o seu negócio, não pense duas vezes antes de tirar o seu projeto do papel e abrir a sua empresa

Nós, da Krater de Itajaí-SC, estamos à sua disposição para esclarecimento de maiores dúvidas e também para te orientar nos primeiros passos como empreendedor do Simples Nacional. Conte com auxílio contábil ágil e eficiente neste momento tão importante. Fale com a gente!