Se você é um profissional liberal ou atua como autônomo e quer entender melhor como é feito o cálculo de aposentadoria do INSS, não deixe de ler esse post!
Ao contrário do que muitos pensam, existe uma diferença entre profissionais liberais e autônomos, pois, ao passo que o autônomo pode exercitar suas atividades sem ter qualificação, o profissional liberal precisa ter, obrigatoriamente, uma formação técnica ou universitária, possuir registro em uma ordem ou conselho e pagar uma contribuição anual para poder desenvolver suas atividades.
Tanto o profissional autônomo quanto o liberal precisam contribuir com o INSS, para que possam receber seguro em caso de acidente que os torne impossibilitados de trabalhar e para que possam se aposentar ao atingir a idade exigida para tal.
Por isso, é fundamental que esses profissionais paguem INSS para poder contar com benefícios como, por exemplo
- auxílio-acidente;
- auxílio-maternidade;
- auxílio paternidade;
- auxílio-reclusão
- invalidez;
- salário família e outros benefícios.
Continue a leitura e saiba mais sobre esse assunto tão importante!
Como realizar o pagamento do INSS de trabalhadores autônomos?
O primeiro passo é se cadastrar para iniciar a contribuição. Isso pode ser feito de 3 formas:
- pessoalmente em uma das agências do INSS;
- pelo telefone 0800-78-01-91 (ligação gratuita);
- via internet, no endereço inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/
Pessoas Físicas que trabalham por conta própria (autônomos, como costureiras, mecânicos e diaristas, por exemplo, e profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados, entre outros) devem contribuir com o INSS, tomando como base os rendimentos oriundos de sua atividade laboral. Outros rendimentos, como os obtidos com o aluguel de imóveis, por exemplo ficam de fora do cálculo.
Como é calculado o valor da contribuição?
Existem duas maneiras de efetuar o pagamento do INSS e o que as distingue é o valor a ser pago mensalmente e os benefícios que são assegurados em cada uma das modalidades. As opções de contribuição para Pessoas Físicas são:
- 11% sobre o salário mínimo vigente;
- 20% sobre os rendimentos recebidos (observando o limite do teto de contribuição).
Exemplo 1: Imagine uma Pessoa Física que trabalha com advocacia e recebeu R$ 4 mil em março de 2020. Se ela contribuir com 11% do salário mínimo em vigor (atualmente R$ 1.045,00), o cálculo será o seguinte: 1.045,00 X 11% = 114,95 (valor fixo que independe dos rendimentos).
Exemplo 2: Pessoa Física que trabalha com advocacia e recebeu R$ 4 mil no mês de março de 2020. Se contribuir com 20% sobre os rendimentos mensais, o cálculo será 4.000 x 20% = 800 (esse valor varia de acordo com os rendimentos de cada mês).
É importante destacar que o trabalhador que pagar 11% sobre o salário mínimo vigente, só poderá se aposentar por idade; já quem recolher 20% da renda se enquadra no regime de aposentadoria por tempo de contribuição.
Observação importante: mesmo que os rendimentos mensais de trabalho não assalariado sejam superiores a R$ 6.101,06 – que é o teto de contribuição do INSS -, o cálculo do INSS não será feito sobre a renda total, mas por esse limite estabelecido.
Exemplo 3: a Pessoa Física que desenvolve a atividade de advocacia recebeu R$ 10 mil em março de 2020. Isso significa que:
Rendimento: R$ 10 mil;
Base de cálculo: R$ 6.101,06 (teto do INSS)
Valor do INSS (20%) = R$ 1.220,21
Conforme previsto em lei, essa contribuição tem vencimento no dia 15 de cada mês. Exemplo: o mês de janeiro vence em 15 de fevereiro; o mês de fevereiro vence em 15 de março e assim por diante. Se o dia 15 for um sábado, domingo ou feriado, a contribuição deve ser paga no primeiro dia útil após o vencimento.
Retenção do INSS na fonte: ao prestar serviço a outra Pessoa Física, o trabalhador autônomo ou profissional liberal não terá retenção do INSS na fonte, por isso, ele mesmo deve fazer o cálculo e recolher o INSS, conforme mostra o exemplo 3. Porém, quando a prestação de serviço for para Pessoa Jurídica, os 11% do INSS ficam retidos na fonte.
Atenção: a partir do momento em que você efetuar a sua inscrição, será preciso fazer as contribuições em dia. Caso você não queira continuar contribuindo, basta pedir a baixa da inscrição (senão ficará em débito com a Previdência Social). Para fazer a baixa, é só ir até uma das Agências da Previdência Social/INSS.
Para fazer tudo da melhor forma e sem chance de erro, procure um escritório de contabilidade confiável para lhe orientar na hora de fazer o seu cadastro de contribuinte no INSS. Assim você garante um presente e um futuro mais tranquilos!