Contabilidade online para: Advogados

É comum que profissionais do direito ainda trabalhem de forma autônoma, mas com as mudanças na legislação tributária e as novas formas de formalização de negócios, ficou muito mais viável e vantajoso abrir uma empresa.

Confira quais foram essas mudanças e porque é vantajoso atuar no direito como empresa formalizada.

 

Por que formalizar a atuação?

O ponto fundamental é: economia em impostos.

Trabalhar como autônomo (Pessoa Física) e ter a renda 100% formalizada significa arcar como uma carga tributária que irá girar entre 40 e 50% do valor faturado em honorários, carga esta que é dividida entre IR e INSS.

Enquanto isso, se o profissional decidir se formalizar através de uma empresa (Pessoa Jurídica), o percentual máximo de imposto é 16,85% pela tabela do Simples Nacional, o que se aplica para empresas que faturam em torno de R$ 3,5 milhões ao ano. Para escritórios menores, o percentual é reduzido e pode ser apenas 4,5% sobre o faturamento bruto mensal. 

 

Quais são os formatos de empresa nesse ramo?

Quando profissionais formam uma sociedade para prestar serviços de natureza técnica ou intelectual, caso da advocacia, ela é chamada de Sociedade Simples. Na prática, é um formato de sociedade previsto pelo Código Civil para a formalização de micro e pequenas empresas nas quais os proprietários exercem atividades fim específicas.

Dessa forma, por meio dela, os envolvidos podem exclusivamente prestar os serviços para os quais formalizaram a união intelectual e aproveitar as vantagens tributárias que citamos acima.

É verdade que durante muito tempo as Sociedades Simples de Advocacia ficaram impedidas de optarem pelo Simples, o que não fazia a atuação como pessoa jurídica ser interessante. Mas, com as mudanças na Lei Complementar 123, de 2006, os negócios do direito poderão sair da autonomia e reduzir custos significativamente.

Sociedade Unipessoal na Advocacia

Esse formato ainda recente é a versão para advogados da empresa individual comum, inclusive tendo semelhanças com ela, como:

  • Uso do nome do advogado como nome empresarial;
  • Responsabilidade ilimitada do proprietário em relação a finanças, dívidas e ações da empresa.

Vale ressaltar também que o advogado que escolher por esse modelo não pode ter outra sociedade do mesmo tipo. Além disso, também não fazer parte de uma SS localizada no mesmo estado de sua empresa unipessoal.

 

Qual o maior benefício da formalização?

O grande benefício para o advogado que optar pela formalização através de uma Pessoa Jurídica, seja como SS ou como unipessoal, está justamente no benefício tributário. Isto por que, o mesmo poderá se aproveitar das vantagens do Simples Nacional, que oferece alíquotas reduzidas, e tributar todo seu faturamento bruto mensal por este regime. Após oferecer seu faturamento a esta tributação poderá retirar o que sobrar líquido deste faturamento a título de distribuição de lucros da sua empresa, e este lucro é isento de Imposto de Renda na Pessoa Física. Equacionando temos:

Faturamento Bruto – Impostos (Simples Nacional) – Despesas em Geral = Lucro Líquido (isento de IR na PF)

Desta forma tem-se uma solução de formalização da renda na Pessoa Física isenta de IR, ou seja, sem pagar mais impostos.