EMPREENDEDOR: conheça o PRONAMPE e saiba como efetuar o acesso ao crédito.

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa do governo federal destinado ao desenvolvimento dos pequenos negócios, e que pode auxiliar a sua micro ou pequena empresa a passar pelo cenário de recessão econômica que estamos vivendo agora. Neste post, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o programa e como acessar a linha de crédito. 

A pandemia do novo coronavírus chegou e mudou a realidade financeira de muitas empresas brasileiras, que se viram obrigadas a buscar soluções alternativas para se manterem em funcionamento. Se esse é o caso da sua empresa, o crédito fornecido pelo PRONAMPE pode ser uma ótima saída. Entenda: 

O que é exatamente o PRONAMPE, a quem e para o que ele se destina?

O PRONAMPE é um programa financeiro de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte, cujo objetivo é oferecer crédito destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios em período de crise. Foi instituído pela Lei no 13.999, de 18 de maio de 2020. Essa Lei também altera as seguintes Leis: 

  • 13.636, de 20 de março de 2018 
  • 10.735, de 11 de setembro de 2003 
  • 9.790, de 23 de março de 1999 

Ele é destinado às pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019. 

A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições operadoras. Não haverá aporte de recursos do governo para as operações de crédito. O governo aportou R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, para servir como garantia nas operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE. 

As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias-primas, mercadorias, entre outras). 

Quais são as características e condições gerais do PRONAMPE?

A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso. 

Como funciona a taxa de juros? 

A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano, portanto: 

As operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 3 meses. 

As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o período de carência. 

No inciso II do artigo 5o do Regulamento do Programa de Garantia FGO PRONAMPE foi estabelecido um prazo de carência de até 08 meses. 

Poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos; salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos. 

As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela Lei n° 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação. 

O FGO recebeu aporte da União no valor de R$ 15,9 bilhões destinado a lastrear as operações de crédito contratadas junto aos agentes financeiros operadores do PRONAMPE.

O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE) pode ser utilizado em complemento ao FGO nas instituições financeiras já conveniadas com o Sebrae. 

Minha empresa pode acessar o crédito? 

Antes de contratar linha de crédito vinculado ao PRONAMPE, o empreendedor deve estar atento aos seguintes aspectos que constam da Lei: 

As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei no 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei no 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira. 

Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil. 

Empresas com cadastro negativo poderão ter seus pedidos negados pela instituição financeira. 

As instituições financeiras ficam dispensadas de exigir: 

  • Certidões de quitação trabalhistas; 
  • Prova de quitação eleitoral; 
  • Certificado de Regularidade do FGTS; 
  • Certidões Negativas de Débitos; 
  • Vedação de realizar financiamento ou conceder dispensa de juros, multa e correção com recursos públicos ou recursos do FGTS, a pessoas com débito com o FGTS; 
  • Regularidade do ITR; 
  • Consulta prévia ao CADIN. 

Importante: anotações de restrição ao crédito poderão ser consideradas pelas instituições (negativações e protestos) ocasionando a negação do pedido de empréstimo. Caso a empresa esteja com alguma situação de negativação e protesto de títulos, a critério da Instituição Financeira operadora da linha de crédito, poderá ser concedido um prazo para regularização da pendência e nova análise do pedido ser realizada. Recomenda-se, portanto, que o empresário que estiver nessa situação procure regularizar a pendência antes da solicitação do empréstimo à instituição financeira. 

As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% (cem por cento) do valor da operação. 

Onde posso solicitar?

Nas instituições financeiras participantes do PRONAMPE, às quais compete o deferimento ou indeferimento do pedido de financiamento: Banco do Brasil, BANCOOB (SICOOB), BADESUL, BASA, BDMG, BNB, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e SICRED. 

Consulte mais informações pelo Portal do Empreendedor. 

Sua micro ou pequena empresa precisa de auxílio para solicitar o crédito do PRONAMPE? A melhor maneira de tornar esse processo mais simples e ágil é contando com os serviços de uma contabilidade eficiente. 

Nós, da Krater de Itajaí – SC, oferecemos o apoio contábil que você precisa, além de uma equipe altamente qualificada para ajudar você no dia a dia dos seus negócios. Para saber mais, entre em contato ou nos faça uma visita.