Um novo Projeto de Lei em tramitação para alterar os limites do Microempreendedor Individual (MEI) e pode ser aprovado ainda neste ano de 2022. O Projeto de Lei Complementar 108/2021 tem como objetivo aumentar o faturamento anual do MEI, e permitir a contratação de até 2 funcionários.
Hoje, segundo a lei Complementar nº 123: o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, com autorização para contratar apenas 1 funcionário.
Qual o faturamento MEI para 2022?
Essas mudanças em relação ao faturamento MEI para 2022 são apenas propostas: no Projeto de Lei em tramitação, o valor máximo anual aumentaria em R$ 49 mil. É importante lembrar que esse Projeto ainda precisa de aprovação na Câmara dos Deputados para realmente começar a valer.
Outra questão é que não há outras alterações nas regras do MEI, então os empreendedores que pretendem abrir um Microempreendedor Individual ainda precisam estar cientes do limite de faturamento atual, que ainda é R$ 81 mil.
Qual a média que eu posso faturar por mês para não estourar o limite anual?
Isso significaria passar de R$6.750 para R$10.833 mensais.
O modelo atual do MEI foi criado para negócios realmente pequenos, o que permite um faturamento mensal de até R$6.750, considerando os R$ 81 mil anuais.
Basicamente não existem regras específicas sobre o faturamento mensal do MEI, apenas a regra do limite de faturamento anual.
Essa conta que fazemos sobre o valor mensal máximo é para avaliarmos os tipos de empresas que faturam de forma distribuída seus valores. É um tipo de margem de segurança a cada período.
Isso quer dizer que se em um mês a sua empresa faturou R$10 mil, mas no outro não houve faturamento algum, estará tudo dentro dos conformes. O importante é que no final do ano (de janeiro a dezembro) o limite dos R$ 81 mil não tenha sido passado.
O que fazer quando estourar o faturamento anual permitido para MEI?
As regras sobre o MEI que ultrapassam o máximo permitido de faturamento anual são especificadas para quem atingiu acima de 20% do limite ou abaixo de 20% do limite.
A primeira coisa a se fazer será procurar um escritório de contabilidade para se organizar e manter sua empresa funcionando corretamente.
Se você perceber que o seu faturamento anual vai superar o limite, mas não mais do que 20% acima dos R$ 81 mil (ou seja, até R$ 97.200), sua empresa entrará no próximo ano como Microempresa, deixando então de ser MEI.
Durante o período do ano corrente, é importante ir quitando as parcelas do DAS normalmente. Mas é importante lembrar que no mês de janeiro do ano seguinte será necessário emitir uma guia complementar, onde vai constar o valor de imposto sobre o valor excedente faturado.
Daí por diante, você seguirá com sua empresa no novo formato, de Microempresa, podendo solicitar o recolhimento de impostos conforme o regramento do Simples Nacional.
Então, caso você tenha percebido que ultrapassará esse limite em mais de 20%, a melhor forma de lidar com essa situação é contratar um bom contador e solicitar o desenquadramento MEI o quanto antes.
De qualquer forma, não é preciso temer essa mudança, afinal, isso significa uma ótima notícia: sua empresa cresceu!
De fato há vantagens no MEI que atendem muito bem aos pequenos negócios que antes eram informais, mas empresas que conquistam maior faturamento também contam com seus privilégios, como impostos reduzidos no Simples Nacional até a faixa de R$ 4,8 milhões.
Sempre é bom crescer, e o Governo Federal também compreende isso e oferece opções boas para auxiliar o crescimento dos negócios nacionais.
Se você está de olho nesta ampliação de faixa pensando no MEI como a melhor alternativa para abrir o seu negócio, procure auxílio contábil e entenda bem sobre as opções de empresas , pois há mais opções com limites de faturamento e contratação bem maiores e talvez possam ser mais indicadas para o seu caso