Guia DAS: saiba tudo sobre o documento de arrecadação do Simples Nacional

Para os CNPJs enquadrados no regime do Simples Nacional, foi criada a guia de arrecadação do Simples, ou DAS, que significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Embora faça parte do cotidiano dos microempresários, muitas dúvidas ainda existem. Como surgiu? Como é calculada? O que ocorre caso o pagamento não seja feito na data prevista? E é sobre isso que vamos falar hoje.

O que é a guia DAS?

DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é a guia de pagamento que todos os empreendedores do Simples necessitam pagar todos os meses, sempre que há emissão de notas fiscais.

Na guia de recolhimento estão contidos todos os tributos municipais, estaduais e federais com os quais os empreendedores optantes devem arcar, de acordo com o faturamento obtido mensalmente.

A DAS é um dos componentes principais do Simples Nacional, que surgiu em 2006, criado pelo Governo Federal para facilitar a arrecadação de tributos e oferecer condições de cálculo mais justas, baseadas em alíquotas fixas ou exclusivamente no faturamento de cada empreendimento.

O cenário fortalece o apoio ao empreendedorismo e engloba todos os portes empresariais contidos no Simples Nacional: MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Como a guia DAS surgiu?

A guia DAS foi criada como parte essencial do Simples Nacional, um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 

Ele é estabelecido pela Lei Complementar nº 123, criada em 14 de dezembro de 2006, e sua composição de cobrança é baseada em tributos de âmbito municipal, estadual e federal.

Mas afinal quais tributos compõem a guia DAS?

A guia de arrecadação do Simples Nacional contém uma série de tributos, calculados em um documento único de cobrança. Atualmente, oito tributos compõem a DAS:

  1. IRPJ — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
  2. IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados;
  3. CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  4. Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  5. Programa de Integração Social — PIS;
  6. CPP — Contribuição Patronal Previdenciária;
  7. ICMS — Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  8. ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Os objetivos de contribuição de cada tributo diferem e são destinados para áreas sociais diferentes. Alguns dão apoio à seguridade social, manutenção da Previdência Social e recolhimento de fundos para ações comunitárias. Já outros se referem à garantia de seguro-desemprego e abono salarial, por exemplo.

Como a guia DAS é calculada?

O cálculo para chegar ao valor final dessa guia é baseado no faturamento da empresa através das notas fiscais emitidas no final do mês. Ou seja, é um valor que varia de acordo com a movimentação financeira da empresa dentro de cada período. 

Com um faturamento maior, o valor a ser pago na guia é mais alto, ao mesmo tempo que, caso a empresa não emita nenhuma nota no mês, ela não pagará nada para a Receita.

Para saber quanto deverá ser pago à Receita Federal, é preciso estar atento a qual tipo de atividade a empresa desempenha e localizá-la nos Anexos do Simples Nacional. A faixa de faturamento também deve ser considerada. Feito isso, procure a atividade específica desempenhada pelo estabelecimento e a alíquota de tributação cobrada em cima daquele tipo de serviço.

Tenha uma contabilidade de confiança

Porém, com a soma de todas as variações citadas acima, a conclusão de qual será o valor exato a ser pago não é tão simples. O indicado é que esse tipo de avaliação seja feita por um contador de confiança, assim a quantidade correta será recolhida e não haverá nenhum tipo de problema no processamento da guia.

Este cenário de cálculo variável é aplicado exclusivamente para MEs (microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte), mas não são somente elas as contempladas pelo Simples Nacional. 

O MEI (Microempreendedor Individual) também tem uma guia recolhida mensalmente, porém, exclusivamente para o caso deles, o valor a ser pago mensalmente é fixo e pré-determinado para cada tipo de atividade exercida.

A exceção existe porque o limite de faturamento do MEI é muito mais baixo do que os outros portes empresariais. O controle contábil e fiscal também é ligeiramente mais simples em comparação a microempresas e empresas de pequeno porte. 

A ideia aqui é facilitar e apoiar a formalização de trabalhadores informais, dando as devidas condições para a continuação dos empreendimentos, com gastos menores e burocracia reduzida.

Atualmente, em 2021, o valor da DAS MEI é de:

  • R$56,00 para Comércio ou Indústria (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS);
  • R$60,00 para Prestação de Serviços (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
  • R$61,00 para Comércio e Serviços (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).

Esses são os únicos valores que os empreendedores terão de recolher mensalmente para manter seus negócios regularizados, de acordo com cada tipo de atividade.

Como fazer a emissão da DAS

No caso da emissão do boleto para pagamento, o MEI e as MEs e EPPs têm dinâmicas diferentes. 

O MEI tem um sistema de emissão mais simples:

  1. Acessar o sistema PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual);
  2. Já no site, digitar o CNPJ e clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS)”;
  3. Selecionar o ano-calendário e, em seguida, o mês de apuração.

Agora, para microempresas e empresas de pequeno porte, o processo é um pouco diferente. A emissão da guia é feita diretamente pelo portal do Simples Nacional. No entanto, para seguir com os passos de pagamento, é preciso ter o código de acesso ao portal ou possuir um certificado digital validado e ativo. Com esses dados em mãos, o sistema irá solicitar uma série de informações e, na sequência, o cálculo de pagamento deverá ser feito para que os próximos passos possam ser devidamente concluídos.

Sobre o pagamento da Guia DAS

Atualmente três formatos são aceitos: on-line por plataformas de internet banking, débito automático e pagamento presencial, como em caixas eletrônicos, lotéricas e bancos, por exemplo, através de boletos. 

Sobre o vencimento do DAS

A guia DAS tem como data fixa de vencimento todo dia 20 de cada mês. É uma data estabelecida pela Receita Federal e não pode ser modificada. 

Caso o prazo seja perdido é necessário gerar uma segunda via.

Recálculo do DAS

O procedimento de emissão da nova guia é o mesmo, mas o valor irá mudar, porque após a perda do prazo de vencimento, há a incidência de juros e multas.