Inova Simples: o que você precisa saber sobre o novo regime?

O Inova Simples é um regime de tributação criado pelo governo federal em 2019 para estimular a criação e a formalização de start ups. Entenda como ele funciona!

No ano passado, a lei complementar 167/2019, publicada no Diário Oficial da União em 25/04/19, modificou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, criando o Inova Simples, um regime de tributação simplificado que concede às empresas de inovação e às startups um tratamento diferenciado e facilitado, visando estimular a criação, formalização e desenvolvimento destes pequenos negócios.

 

“Startup” significa iniciar uma empresa, colocá-la em funcionamento, porém, o conceito mais utilizado define a startup como uma pequena empresa em período inicial, com custos reduzidos e que objetiva crescer com rapidez para gerar lucros.

 

Continue a leitura e conheça os benefícios da nova legislação para este tipo de empresa!

 

Inova Simples: quais são os benefícios da nova legislação?

Um ponto positivo da nova lei é a definição do que é uma startup sob o ponto de vista das políticas públicas: “empresa de caráter inovador que visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos e caracteriza-se por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita.”

A nova legislação também diferencia as startups: se o objetivo for melhorar algo que já existe, a startup é classificada como de natureza incremental. Mas, se ela envolve a criação de algo totalmente novo de fato, será uma startup de natureza disruptiva.

Desse modo, as empresas que se enquadram nesses conceitos terão processos mais ágeis para sua abertura e fechamento (caso ocorra), bastando para isso preencher um formulário no Redesim – um sistema integrado que possibilita a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em qualquer Junta Comercial do Brasil, de modo simples e com um mínimo de burocracia.

Após o preenchimento correto do formulário disponibilizado pelo Redesim, o CNPJ da empresa é gerado automaticamente. O mesmo acontece no caso de fechamento da startup, ou seja, o CNPJ terá baixa automática.

Além de informar os dados básicos da empresa, como denominação social e qualificação civil, entre outros, há 3 itens que que devem ser preenchidos com atenção no formulário:

1 – será preciso descrever o propósito de inovação, considerando a natureza disruptiva ou incremental da startup;

2 – para que a empresa possa ser caracterizada como de baixo risco será preciso declarar, sob risco de penalização legal, que ela não causará poluição, aglomeração de veículos ou barulho;

3 – é obrigatório informar o endereço da sede da empresa, que poderá ser residencial, comercial ou de uso misto, desde que não haja lei municipal ou distrital que proíba tal prática, admitindo a possibilidade de instalar a startup em locais como instituições de ensino, incubadoras tecnológicas e outros espaços compartilhados com sistema de coworking.

Além disso, após constituir a startup dentro do regime Inova Simples, será necessário abrir, de modo imediato, uma conta bancária de pessoa jurídica, para captação e integralização de capital, tanto de aporte dos titulares da empresa, quanto de investidor residente fora do país, de linhas de crédito públicas ou privadas, entre outras fontes de recursos previstas em lei.

 

Inova Simples e os benefícios ligados às obrigações

As Obrigações Tributárias e Acessórias relacionadas ao Inova Simples para quem decide abrir uma startup também incluem benefícios, tais como:

  • entrega de declarações de modo simplificado;
  • redução nas alíquotas tributárias;
  • simplificação no pagamento de impostos e nas apurações;
  • disponibilização de determinadas linhas de crédito;
  • facilidade no registro de marcas.

A nova lei prevê, ainda, que os recursos capitalizados não constituirão renda e deverão ser destinados apenas para custear o desenvolvimento dos projetos que visam à inovação, conforme declarado.

Além disso, no que diz respeito à propriedade intelectual das startups, a legislação determina que deverá haver um campo específico para que, ao realizar o seu cadastro no Inova Simples, o empreendedor possa informar ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sobre o conteúdo inventivo da empresa (quando houver), para que seja feito o registro de marcas e patentes.

De fato, este reconhecimento por parte do governo federal sobre a importância das startups para o avanço tecnológico e crescimento econômico e social do país, com a geração de emprego e renda, é benéfico para todos!


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