O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o substitutivo do Senado ao projeto de lei complementar 25/07, que aumenta o limite máximo da receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação no Simples Nacional, além de reduzir a tributação dos profissionais da Medicina, que agora começa à partir de 6%.
Como ficará?
As mudanças começarão a contar a partir de 1 de janeiro de 2018, do qual os médicos deverão pagar o tributo unificado por meio do anexo III da Lei, com menores alíquotas, desde que, a relação entre folhas de salários e receita bruta seja maior que 28%. Desta forma, para uma empresa de medicina ser tributada pelo anexo III, caso seu faturamento fosse de R$ 10.000,00, por exemplo, sua folha de pagamentos (empregados) teria que ser superior a R$ 2.800,00 (R$ 10.000,00 x 28%). Caso contrário, os médicos serão tributados com alíquotas menos favoráveis do anexo V, que tem taxas a partir de 15,5%. Atualmente, os médicos estão enquadrados na tabela que tem alíquotas de 16,93% a 22,45%, para quem tem receita bruta de até R$ 3,6 milhões.
Outra mudança do projeto, inclusive, permite que quem tenha até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual seja enquadrado no Simples. Porém, acima do limite antigo, as empresas terão de pagar ICMS e ISS por fora. No caso de ser o ano de inicio de atividades da empresa, haverá uma tolerância de 20% de superação da receita.
Anexo III da Lei
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.0000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
A alíquota efetiva será o resultado do cálculo da receita bruta em 12 meses (R$ 360.000,00) multiplicada pela alíquota do anexo (11,2%) e subtraído o valor a reduzir (R$ 9.360,00), também indicado na tabela. Do número resultante, divide-se pela receita bruta em 12 meses (R$ 360.000,00). Veja o exemplo a seguir:
(R$ 360.000,00 x 11,2%) – R$ 9.360,00
———————————————— = 8,6%
R$ 360.000,00
Assim, a carga total de impostos sobre o faturamento do mês seria de 8,6%.
Prepare-se e planeje para 2018
Muitas mudanças vão chegar com o Simples Nacional 2018. Estudar os cálculos para optar pelo regime tributário mais vantajoso para a sua empresa é vital. O ideal nestas horas é sempre consultar um contador, pois este vai te orientar sobre qual o melhor caminho a seguir.
47 3046 5600
Informações: Agência Câmara Notícias
Fonte: Jornal Contábil