Um novo Programa de Crédito via maquininha de cartão para MEI e MPEs é aprovado.

A crise financeira provocada pela chegada do coronavírus continua, sobretudo, afetando as micro e pequenas, que, pela falta de crédito, estão sendo obrigadas a fechar as portas. Porém, uma luz surgiu no final do túnel, quando foi sancionado, pela Presidência da República, o projeto de lei no 975/2020 da MP 975, que cria um novo Programa de Crédito para MEI e MPEs. A novidade, seguindo na linha da desburocratização do acesso ao crédito, é que as empresas poderão sacar o crédito obtido através de maquininhas de cartão. Entenda detalhes do Programa lendo este conteúdo até o final. 

A medida possibilita que os MEIs e MPEs contratem empréstimos de até R$ 50 mil através das maquininhas de cartão. 

Além do empréstimo via maquininhas, já conhecido como Peac-Maquininhas, a medida provisória cria o Peac-FGI, que possibilita empréstimos garantidos pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), o FGI é um fundo garantidor de investimentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). 

A medida faz parte do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) – criado em junho para mitigar os efeitos da pandemia do Covid-19 nas micro e pequenas empresas através de garantias futuras, e é destinada a empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e a sociedades cooperativas – excetuadas as sociedades de crédito – que tenham sede no Brasil e que, em 2019, tiveram receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões. 

Como meu negócio pode ter acesso ao empréstimo via maquininhas?

As regras definidas e aprovadas pelo Congresso requerem que o micro e pequeno empresário, interessado no crédito via maquininha, ceda ao banco que está emprestando 8% do seu futuro faturamento realizado na maquininha. 

Para formalizar a adesão ao crédito, o empresário e o banco terão que estabelecer documento que valida o processo e permite a disponibilização do dinheiro via maquininha. 

Assim como demais concessões de crédito, o valor disponibilizado para o crédito da empresa será calculado com base na média mensal das vendas do tomador do crédito. O processo ainda passará por regulamentação a partir da adesão de bancos e empresas de maquininhas. 

Regras, valores e prazos para o novo empréstimo através das maquininhas de cartão.

  •  O limite do empréstimo será referente ao dobro da média mensal das vendas e não poderá ser maior que R$ 50 mil por contratante. 
  •  O empresário precisa ter tido vendas de bens ou prestações de serviços em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020. 
  • Não podem ter, na data do empréstimo, operações de crédito ativas, celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas (com garantias semelhantes). 
  • A taxa de juros para o empréstimo será de 6% ao ano. O prazo será de 36 meses para o pagamento. 
  • O início do pagamento tem prazo de carência de 6 meses. 
  •  O texto aprovado pelos congressistas prevê um aporte de R$ 10 bilhões nesta modalidade de empréstimo, a ser coordenado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da União. 

 

 

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