Imposto-de-Renda-2018-Confira-as-mudanças-Krater-Contabilidade

Uma das primeiras preocupações do brasileiro quando começa um novo ano é, sem dúvida, a declaração de imposto de renda. E em 2018 não será diferente.

Com o prazo de entrega e algumas mudanças já divulgados, vale a mesma dica de sempre: quanto antes, melhor!

Ou seja, quanto antes o contribuinte se preparar, menor será a correria e os riscos de cair na malha fina.

Confira e esteja preparado!

 

Calendário

Ao todo, os contribuintes terão 58 dias para enviar suas declarações para a Receita Federal. O órgão vai receber os envios entre os dias 2 de março e 28 de abril. Para este ano, a estimativa é de que até 40 milhões de pessoas entreguem suas declarações.

  • 20/1 – Liberação dos programas auxiliares do imposto de renda 2018: Carnê Leão 2018 e Ganho de capital 2018, pelo portal da Receita Federal.
  • 23/2 – Liberação do Programa IRPF 2018 para download no Portal da Receita Federal.
  • 2/3 – Início do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018.
  • 28/4 – Término do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018.

 

Principais mudanças

Em linhas gerais, podem ser apontados cinco pontos no IR que podem atingir um grande número de contribuintes. Confira:

 

  • Despesas médicas

Os recibos de despesas médicas serão aceitos em 2018 sem endereço do profissional, da clínica, do hospital ou laboratório. Isso vale desde que a Receita Federal tenha condições de puxar essas informações de suas bases de dados.

Até a declaração de 2017, isso não era permitido e a dedução não era aceita quando esses dados estavam incompletos.

 

  • Dependente

No caso de pais separados e com guarda compartilhada dos filhos, cada filho poderá ser considerado e incluído como dependente na declaração de um deles para efeitos de dedução do imposto por dependente. Ou seja, os filhos não poderão figurar em duas declarações.

 

  • Remessas ao Exterior

Para 2018 ficou esclarecido que estão isentos de impostos na fonte o dinheiro enviado para o exterior que tiver fins educacionais, científicos, culturais e/ ou para tratamento médico. Essa explicação se deve ao fato de que o assunto era abordado por duas legislações, gerando interpretações conflituosas.

 

  • Auxílio-doença

O auxílio-doença pago pela Previdência Social para trabalhadores com licença médica estão isentos. Por outro lado, os valores pagos pelas empresas no período de licença serão tributados normalmente, da mesma forma que é feito com o salario mensal.

 

  • Imóvel

O lucro obtido através da venda de um imóvel deve ser informado no Imposto de Renda. Nesses casos, o recolhimento é de 15% e o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Apesar disso, também há situações de isenção: quando o contribuinte usa o dinheiro da venda de um imóvel residencial para comprar outra moradia dentro do prazo de 180 dias. Caso o contribuinte não faça o recolhimento de 15% mas também não use o dinheiro da forma descrita acima, terá que fazer o recolhimento com acréscimos, sendo que os juros de mora e a multa serão devidos a partir do segundo mês subsequente ao do recebimento do valor da venda.

Também gozam de isenção os contribuintes que venderem seu único imóvel por um valor até R$ 440 mil. Já para os imóveis que tenham sido adquiridos por um casal com separação de bens, a isenção poderá ser concedida de maneira proporcional, de acordo com o que cada um detém sobre o bem.

 

Tabela do Imposto de Renda 2018

Já foi divulgada pelo Fisco a tabela do IR, com as respectivas alíquotas de contribuição. Este ano, o reajuste da tabela foi na ordem de 5%, abaixo do índice de inflação e de reajuste salarial.

Veja:

Base de cálculo (R$)               |   Alíquota (%)  |   Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 22.847,76                           |        –                 |              –

De 22.847,77 até 33.919,80  |      7,5                 |         1.713,58

De 33.919,81 até 45.012,60  |      15                  |         4.257,57

De 45.012,61 até 55.976,16  |     22,5                |         7.633,51

Acima de 55.976,16               |     27,5                |         10.432,32

 

Quem deve declarar o imposto de renda 2018?

Os contribuintes que receberam em 2017 rendimentos tributáveis que, somados, resultaram em mais de R$ 28.559,70 devem enviar suas declarações. Isso significa que todos os trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal acima de R$ 1.903,98 estão obrigados.

A declaração também é obrigatória para os contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis (aqueles que não geram lucro ou valor liquido) acima de R$ 40 mil.

No caso dos trabalhadores do campo, é obrigatório fazer a declaração do imposto caso o rendimento anual bruto de renda rural esteja acima de R$ 128.308,50.

O IRPF também se faz obrigatório para os contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valoresmercado de capitais ou similares, além daqueles que possuem imóveis ou terrenos com valor superior a R$ 300 mil.

Por fim, também estão incluídos os trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

 

Isenção Imposto de Renda 2018

Por outro lado, há alguns grupos de pessoas que estão isentos da declaração. São os casos dos trabalhadores com renda mensal menor do que R$ 1.903,98 e pessoas portadoras de doenças graves dispostas na Lei nº 7.713/88.

Nessa relação estão enfermidades como: AIDS, tuberculose ativa e doença de Parkinson, entre outros.

Fonte: Jornal Contábil via Blogskill

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