As empresas vêm em diferentes tamanhos e perspectivas. Lembre-se de que, embora muitas pessoas gostem de avaliar diferentes envios como melhores ou piores, o mais importante é que esses envios sejam realmente bons pelo que são, classificados pelo tipo de funcionalidade para a qual chegaram.
Isso se aplica a pequenas empresas (ME) e pequenas empresas (EPP). Não se trata de um jogo de erros ou acertos, mas sim de uma opção baseada no modelo atual que sua empresa adota. Sempre é possível abrir uma empresa de um tamanho e acabar tendo que migrar para outro – o que, de fato, é um resultado positivo para os negócios.
Diferenças entre ME e EPP
A diferença entre uma micro empresa e uma pequena empresa é o tamanho. A mais importante delas é a mudança no limite de faturamento: enquanto a ME pode manter seu porte em até R$ 360 mil por ano, a EPP pode faturar até R$8 milhões no mesmo período.
Pode-se até dizer que as semelhanças são maiores que as diferenças: os dois portes de empresas podem optar pelos Regimes de Tributação Simples Nacional, Lucro Esperado ou Lucro Real. O fato é que as alíquotas são calculadas com base no tamanho da receita da empresa – portanto, elas mudam à medida que a empresa cresce e se fortalece.
É sempre importante tirar essas dúvidas com seu consultor contábil, pois no Brasil todas as empresas devem se reportar ao governo com a ajuda de um profissional qualificado. Se o crescimento da sua empresa é forte e você não tem certeza se vale a pena redimensionar seu negócio agora, há um bom motivo para entrar em contato com seu escritório de contabilidade.
O que é a ME?
Como dissemos, quando falamos de microempresa (ME), estamos falando do tamanho do negócio, especificamente relacionado ao faturamento da empresa. Talvez isso pareça um faturamento muito alto para uma microempresa, o limite é de R$ 360 mil por ano, mas é preciso lembrar que receita é muito diferente de lucro, por isso muitas empresas chegam a esse limite.
O nome Microempresa foi escolhido a partir do processo de implantação do Simples Nacional no Brasil, criado especificamente para atender empresas de menor porte. Então, sim, quem tem ME pode adotar o Simples.
Simples Nacional foi criado para desburocratizar a arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e facilitar a vida do pequeno empresário, que tem que cuidar de muitas coisas sozinho por não ter equipes tão fortes quanto as grandes empresas.
Nesse sistema, as empresas têm a vantagem de recolher todos os tributos em um único formulário, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). De qualquer forma, empresas desse porte também precisam de um contador responsável que as ajude a não perder a documentação correta e fique atento ao pagamento de impostos ao estado.
Como microempresa, a empresa pode ter um ou mais sócios que optem pela natureza jurídica adequada. Muitas MEs são de responsabilidade limitada (LTDA), outras são Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) e isso depende de outras escolhas a serem feitas durante a constituição da empresa e principalmente do número de sócios envolvidos.
O que é EPP?
O faturamento de pequenas empresas (EPP) é, portanto, de até R$ 8 milhões por ano. Portanto, quando as microempresas ultrapassam o patamar de R$ 360 mil por ano, devem rever seu enquadramento para se tornar uma pequena empresa.
Como dissemos, as facções do EPP também podem aderir ao Simples Nacional, ainda se beneficiando da legislação que favorece os pequenos negócios como pagamento único de tributos, redução de alguns tributos e incentivos promocionais.
Mas é importante saber que há restrições: há atividades proibidas por lei que impedem algumas empresas de optarem pelo modelo de tributação do Simples Nacional e isso independe do porte da empresa.
Essas restrições se aplicam principalmente às empresas que comercializam bebidas alcoólicas e outros produtos considerados nocivos à saúde, e também às empresas ligadas ao setor financeiro ou público. É importante entender que grande parte da atividade econômica é autorizada pelo Simples Nacional – por isso é bom verificar essa possibilidade.
Mas afinal, qual é melhor para a sua empresa: a ME ou EPP?
Ao constituir uma empresa, a escolha entre Micro Empresa (ME) e Pequena Empresa (EPP) deve estar atrelada ao modelo de negócio proposto! Não existe opção melhor ou pior, mas sim o tamanho mais adequado para a empresa. Em ambos os casos, é possível optar pelo Simples Nacional e contar com a tributação de acordo com o porte da empresa. É sempre importante buscar respaldo contábil para essa avaliação!
Conte com a Krater se precisar de ajuda contábil para a sua empresa.