Essa plataforma do governo busca padronizar o envio de 15 declarações assessórias obrigatórias como admissões, férias e rescisões. É importante conhecer os prazos e procedimentos necessários para esses processos.
Tratando-se de admissões, todas as informações relacionas ao processo devem ser enviadas 5 dias antes do início do trabalho. É comum que os empregadores contratem e após 10 ou 15 dias comuniquem a admissão. Essa prática está incorreta, podendo gerar uma multa por empregado não registrado.
Sobre as férias, a comunicação da saída deve ser feita 30 dias antes. Porém, muitas empresas dão o aviso menos de 30 dias antes da saída do funcionário. Com o eSocial será obrigatório transmitir a informação dentro do prazo estabelecido, caso contrário a empresa sofrerá penalidade.
Quanto ao desligamento, seja término de contrato, demissão com ou sem justa causa, aviso trabalhado ou indenizado, devem ser informados com 5 dias de antecedência.
Afastamentos por acidente de trabalho ou auxílio doença, devem ser comunicados no próximo dia útil do ocorrido. Em casos de morte, deve ser comunicado imediatamente.
Fique atento e cumpra o que determina a legislação, o eSocial costuma fiscalizar.
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