Imposto-de-Renda-2018-Quais-os-documentos-necessários-para-fazer-a-declaração-Krater-Contabilidade

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Durante a declaração, o contribuinte terá que informar dados como rendimentos tributáveis, bens adquiridos e o saldo bancário no fim do ano de 2017. Para isso, precisará ter em mãos comprovantes de bancos, do empregador e até mesmo contratos assinados.

 

Veja os documentos necessários para a declaração:

Renda

  • informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
  • informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
  • resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.

 

 Bens e direitos

  • documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;

 

Dívidas e ônus

  • informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

 

Renda variável

  • controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs de renda variável.

 

Informações gerais

  • dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • endereço atualizado;
  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • atividade profissional exercida atualmente.

 

 Pagamentos e doações efetuados

  • recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • comprovantes oficiais de pagamento a candidato político.

 

A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

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