Mudanças no FGTS: O Que Esperar em 2024

O FGTS Digital está chegando com uma proposta inovadora: simplificar a gestão dos valores relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Este novo sistema integra serviços digitais, promovendo transparência e eficiência na administração dos recursos do FGTS, em conformidade com o artigo 17-A da Lei 8.036 de 1990.

Coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Sistema FGTS Digital representa uma evolução no gerenciamento das contas vinculadas dos trabalhadores. Enquanto a CAIXA continua como Agente Operador do FGTS, responsável pela individualização das contas e serviços como consulta de saldo e saque, o FGTS Digital transforma a maneira como empregadores fornecem informações contratuais.

Com a integração ao eSocial, os empregadores agora transmitem dados à CAIXA por meio do FGTS Digital, eliminando a necessidade de informações adicionais via Conectividade Social ou correções por formulários. Isso simplifica os processos administrativos, garantindo que as informações cheguem diretamente às contas dos trabalhadores.

Para empregadores domésticos e MEI, as mudanças no recolhimento do FGTS são notáveis. Enquanto o recolhimento mensal e rescisório permanece no eSocial, o FGTS Digital assume o papel de emitir a guia para o FGTS rescisório, simplificando o processo para esses segmentos.

As alterações no cronograma de recolhimento também são significativas. Até a competência 02/2024, as guias GRF continuam vigentes, com vencimento até o dia 07 de cada mês. A partir da competência 03/2024, o eSocial passa a ser o canal para informações, com a geração da nova guia GFD, com vencimento até o dia 20 de cada mês e quitação via PIX.

No caso de rescisões, a transição é gradual. Para trabalhadores com afastamento até 29/02/2024, as guias GRRF permanecem, seguindo as regras atuais. A partir de 01/03/2024, a GFD passa a ser gerada pelo eSocial, com vencimento até o 10º dia após o afastamento e quitação via PIX.

Por fim, é importante ressaltar que a geração da GRRF e os recolhimentos de entidades da Administração Pública continuam utilizando o Aplicativo GRRF e o Conectividade Social ICP V2.

O FGTS Digital representa um avanço rumo à modernização e eficiência na gestão do FGTS, oferecendo mais praticidade e transparência tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Estamos diante de uma transformação significativa que promete simplificar os processos e melhorar a experiência de todos os envolvidos.

Esteja preparado para as mudanças e conte conosco para guiá-lo nessa transição!

Carregando...

Galeria de imagens