PJ ou CLT: qual é o melhor regime de contrato de trabalho?

Dependendo das necessidades da sua empresa, contratar um empregado Pessoa Jurídica para prestar serviços pode ser bastante vantajoso, porém, é preciso ter alguns cuidados para evitar problemas futuros. Leia o post e saiba mais!

Nos últimos tempos, tem sido cada vez mais comum contratar Pessoas Jurídicas (PJ), ou seja, como prestadores de serviços. Isso acontece porque esta opção acaba sendo mais barata para as empresas contratantes, que ficam livres de ter que pagar uma série de encargos trabalhistas, como ocorre quando a contratação é feita com carteira assinada (CLT). Porém, essa alternativa requer precaução, pois envolve alguns possíveis riscos. 

Continue a leitura e saiba quais são as diferenças entre esses dois regimes de contratação! 

                                                                                                                                    Regime de contratação CLT

Essa é a sigla para a Consolidação das Leis do Trabalho, que surgiu em 1º de maio de 1943 e é considerada a maior conquista da classe trabalhadora do Brasil, pois foi a partir daí que a relação entre as empresas contratantes e os trabalhadores passou a ser regulamentada.

Ao ser contratado via CLT, ou seja, com carteira assinada, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios, como férias anuais remuneradas de 30 dias, 13º salário, vale-refeição, aviso prévio, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, licença-saúde, licença-maternidade, licença-paternidade, 15 dias de salário em caso de acidentes e outros. 

Apesar desses benefícios, o salário registrado em carteira não corresponde à quantia de dinheiro efetivamente recebida pelo trabalhador, pois são descontados da folha de pagamento o INSS e também o Imposto de Renda Pessoa Física, dependendo do valor da remuneração.

Regime de Contratação PJ

Quando se é contratado como Pessoa Jurídica, a situação muda completamente. O salário combinado é recebido de forma integral, sem descontos. No entanto, o trabalhador não terá os benefícios que tem o funcionário que trabalha com carteira assinada.


Enquanto pela CLT é preciso pagar contribuição para o INSS e Imposto de Renda de Pessoa Física, pela PJ os tributos da nota fiscal ficam sob responsabilidade do empregado. Sendo assim, ele terá que arcar com custos de alimentação, transporte, planos de saúde e outros. Todos esses pontos devem ser considerados para combinar o valor da remuneração que o PJ terá.

Essa modalidade de contratação-  terceirização de serviços, implica na flexibilidade da jornada de trabalho, sem a possibilidade de cumprir uma jornada diária como um celetista.

Diferente do funcionário contratado com carteira assinada e precisa cumprir horários, o PJ é mais livre, pois não tem necessidade de obedecer a uma jornada de trabalho fixa. Como esse tipo de contratação é um acordo de prestação de serviços, será preciso somente cumprir o que foi determinado no contrato.

Pessoa Jurídica – vantagens para a empresa contratante

Como já foi dito, ao fazer a contratação de um colaborador como PJ, a empresa fica livre de pagar uma série de encargos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário, licenças e outros. Além disso, os impostos devidos pela empresa também são reduzidos. 

Enquanto no regime de contratação CLT a contribuição para o INSS e Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) são descontados do salário do funcionário, no regime de contratação PJ os tributos relativos à nota fiscal (IRPF, PIS, COFINS, ISS e CSLL) ficam sob responsabilidade do empregado.

Sendo assim, dependendo do valor pago ao trabalhador, a economia com o não pagamento de encargos e tributos na contratação de um empregado como PJ pode ser superior a 50%. Sem dúvida, esta é uma boa vantagem para quem pensa em contratar de acordo com a CLT ou PJ.

Possíveis riscos de contratar um empregado PJ

Um risco que sua empresa pode correr ao contratar um empregado PJ é com relação a um eventual processo trabalhista, pois, caso o empregado resolva entrar na Justiça requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício, você poderá ser obrigado a pagar todos os direitos trabalhistas retroativos estabelecidos na CLT. Nesse caso, a economia na contratação do PJ no lugar de um celetista poderá se transformar em futuros custos para a sua empresa.

Para evitar ações trabalhistas de PJ, é importante observar algumas regras. Confira!

 

Flexibilidade na jornada de trabalho

Manter uma jornada de trabalho flexível, sem que o empregado PJ tenha que cumprir uma jornada integral diária, como acontece com um funcionário celetista, é uma exigência legal para evitar ações na Justiça.

Não-exclusividade

Outra forma de evitar ações trabalhistas é que o empregado PJ não seja contratado para prestar serviço exclusivo para a empresa. Ele também não deve ser considerado insubstituível, pois isso caracteriza o vínculo empregatício.

Desse modo, dependendo do que a empresa necessita, a flexibilidade (e não a exclusividade) pode ser considerada uma vantagem, principalmente quando o assunto é a prestação de serviços que não integram a rotina diária da empresa e que precisam ser executados somente algumas vezes na semana. 


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