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Preciso declarar o imposto de renda em 2018?

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Segundo as regras da Receita Federal, está obrigado a entregar a declaração o contribuinte que se encaixa nos seguintes casos:

– Recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70. Rendimentos relacionados a trabalho, aluguéis, pensões e benefícios se encaixam nessa categoria.

– Possuía, em 31 de dezembro de 2017, imóveis, veículos e outros bens acima do valor de R$ 300 mil.

– Obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos ao IR.

– Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50

– Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro imóvel no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda

– Recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos (como juros de poupança ou FGTS), não tributáveis (como indenizações em Plano de Desligamento Voluntário e outros tipos) ou tributados na fonte (como 13º salário, ganhos com aplicação financeira e prêmios de loterias).

– Fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de títulos futuros, ou obteve ganho de capital com esses investimentos em 2016.

– Passou a ser residente no Brasil no ano de 2017 e estava nessa condição em 31 de dezembro. 

 

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2018

– Indivíduos que não se encaixam nas condições acima

– Quem foi declarado como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;

– Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua (terreno que não tem equipamento ou estrutura para receber atividade rural), quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2017.

As declarações feitas pelos contribuintes devem ser enviadas até as 23h59 do dia 30 de abril.

A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

Possui alguma dúvida? Acesse nossa página de contato ou fale direto conosco através do chat online!

47 3046 5600

krater@krater.cnt.br

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