Quais-situações-correspondem-como-acidente-de-trabalho-Krater-Assessoria-Contabil
  • 1. O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou a perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
  • 2. O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: ato de agressão; ofensa física intencional; ato de imprudência; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
  • 3. A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
  • 4. O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho em consequência de:  execução de ordem ou realização de serviço sob a autoridade da empresa; prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; em viagem a serviço da empresa; no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela.
Podemos observar nas situações apresentadas é que a legislação brasileira atribuiu grande responsabilidade aos empregadores e equiparação de direitos a diversas situações em que não se verifica acidente típico de trabalho.
Possui alguma dúvida? Acesse nossa página de contato ou fale direto conosco através do chat online!

47 3046 5600

krater@krater.cnt.br

Fonte: Jusbrasil

[eBook] Conquiste novos e melhore clientes!

Descubra como atrair novos e melhores clientes para o seu negócio!
Baixar e-Book!