Imposto-de-Renda-2020_-o-que-é-preciso-saber-para-declarar

Confira nesse post, quem deve declarar IRPF, quem está isento, quais os documentos necessários para ficar em dia com o Leão e o que acontece se isso não for feito!

Com a chegada do novo ano vem também o momento de acertar as contas com o Leão. O prazo para isso encerra em 30 de abril, mas, já que essa é uma obrigação que precisa ser cumprida, o melhor é não procrastinar e fazer logo a sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), pois quanto antes isso for feito, mais cedo você receberá a restituição, caso tenha direito a ela.

Continue a leitura e veja se você está entre os brasileiros que precisam declarar o Imposto de Renda!

 

Quem deve declarar IRPF 2020?

Não são todos os contribuintes que precisam fazer a declaração de Imposto de Renda, somente os que se encaixam nos pré-requisitos definidos pela Receita Federal. Veja quais são os critérios:

  • Quem recebeu em 2019, rendimentos tributáveis, como salário e pensão alimentícia, por exemplo, cuja soma é superior a R$ 28.559,70;
  • Aposentados, pensionistas e assalariados com renda mensal acima de R$ 1.903,98;
  • Quem teve, em 2019, rendimentos não tributáveis, como seguro-desemprego ou indenização por roubo, por exemplo, superior a R$ 40 mil;
  • No caso dos trabalhadores rurais, a declaração do IR se torna obrigatória para quem obteve, em 2019, rendimento bruto de renda rural acima de R$ 142.798,50.
  • Quem investiu qualquer valor em criptomoedas, ações em bolsa e similares;
  • Proprietários de imóveis (incluindo terrenos) com valor acima de R$ 300 mil;
  • Trabalhadores que fizeram opção pela isenção de Imposto de Renda 2019 em cima do valor da venda de imóveis, com a exigência de que esse valor seja utilizado para a aquisição de outro imóvel no Brasil, em um prazo de até 180 dias.

Quem não precisa declarar o IRPF 2020?

Conforme dito acima, nem todos os contribuintes precisam declarar o Imposto de Renda. Estão isentos os cidadãos que, até 31 de dezembro de 2019, tiveram renda anual inferior a R$ 28.559,70.

Além desse grupo, também têm isenção os brasileiros portadores de doenças. São elas:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Cardiopatia grave;
  • Alienação mental;
  • Contaminação por radiação;
  • Cegueira (incluindo cegueira monocular);
  • Mal de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Doença de Paget em estágio avançados (osteíte deformante);
  • Fibrose cística;
  • Neoplasia maligna;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Hanseníase; nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Paralisia irreversível;
  • Tuberculose ativa;
  • Incapacitante.

Documentos necessários para calcular o valor do seu IRPF 2020

Para calcular o seu Imposto de Renda você deverá informar todos os valores de rendimentos, assim como todas as despesas dedutíveis, pois o cálculo é feito com base nos rendimentos tributáveis. Além disso, também deve ser observada a alíquota de cada faixa de valores.

A lista de documentos que você deve ter em mãos ao declarar o seu Imposto de Renda Pessoa Física pode ser extensa. Confira!

Renda

  • Comprovantes de rendimentos de salários, pensão, aposentadoria etc.;
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras (incluindo corretora de valores);
  • Comprovantes de rendimentos advindos da locação de bens móveis e imóveis;
  • Documentos de rendas como, por exemplo, doações e heranças etc. 
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.

Bens e direitos

  • Comprovantes de compra e venda de bens e direitos;
  • Cópia da escritura e/matrícula de compra e venda do imóvel;
  • Boleto do IPTU referente a 2019;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa (caso haja).

Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações (com a apuração mensal de imposto);
  • DARFs de renda variável,
  • Comprovante de rendimento auferido em renda variável.

Dívidas e ônus

  • Documentos e dados de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2019.

Pagamentos e doações realizados (todos com CNPJ)

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde;
  • Despesas médicas e odontológicas em geral;
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada;
  • Recibos de doações realizadas;
  • Indicadores oficiais de pagamento a candidato político;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia.

O que acontece se eu não fizer a minha declaração do IR?

Quem deixa de declarar o Imposto de Renda sofre penalidades. Para começar, o CPF fica “pendente de regularização”, comprometendo movimentações bancárias, transações de compra e venda de imóveis e veículos, assim como a abertura de crédito e aquisições de médio e grande porte em geral. Além disso, pode existir o pagamento de multas de sobre o total do Imposto de Renda devido do contribuinte.

Evite problemas com o fisco

Você já percebeu que a tarefa de declarar o Imposto de Renda não é nada fácil, pois exige uma série de informações e dados detalhados. Sendo assim, para evitar estresse e possíveis problemas com o Fisco, não deixe para fazer sua declaração em cima da hora. Procure já um escritório de contabilidade e deixe esse trabalho a cargo de profissionais habilitados.

 

Fique atento ao novo prazo

Devido a pandemia de Coronavírus a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho

 

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