Ir para o conteúdo
  • Home
  • A KRATER
  • Serviços
  • Krater Smart
  • Cases
  • Blog
  • Onde estamos
  • Home
  • A KRATER
  • Serviços
  • Krater Smart
  • Cases
  • Blog
  • Onde estamos
Área do cliente
Área do colaborador

Blog

Aposentadoria INSS de autônomos e profissionais liberais

Aposentadoria INSS de autônomos e profissionais liberais

Se você é um profissional liberal ou atua como autônomo e quer entender melhor como é feito o cálculo de aposentadoria do INSS, não deixe de ler esse post!

Ao contrário do que muitos pensam, existe uma diferença entre profissionais liberais e autônomos, pois, ao passo que o autônomo pode exercitar suas atividades sem ter qualificação, o profissional liberal precisa ter, obrigatoriamente, uma formação técnica ou universitária, possuir registro em uma ordem ou conselho e pagar uma contribuição anual para poder desenvolver suas atividades.

Tanto o profissional autônomo quanto o liberal precisam contribuir com o INSS, para que possam receber seguro em caso de acidente que os torne impossibilitados de trabalhar e para que possam se aposentar ao atingir a idade exigida para tal.

Por isso, é fundamental que esses profissionais paguem INSS para poder contar com benefícios como, por exemplo

  • auxílio-acidente; 
  • auxílio-maternidade;
  • auxílio paternidade;
  • auxílio-reclusão
  • invalidez; 
  • salário família e outros benefícios.

Continue a leitura e saiba mais sobre esse assunto tão importante!

Como realizar o pagamento do INSS de trabalhadores autônomos?

O primeiro passo é se cadastrar para iniciar a contribuição. Isso pode ser feito de 3 formas: 

  • pessoalmente em uma das agências do INSS; 
  • pelo telefone 0800-78-01-91 (ligação gratuita);
  • via internet, no endereço inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/

 

Pessoas Físicas que trabalham por conta própria (autônomos, como costureiras, mecânicos e diaristas, por exemplo, e profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados, entre outros) devem contribuir com o INSS, tomando como base os rendimentos oriundos de sua atividade laboral. Outros rendimentos, como os obtidos com o aluguel de imóveis, por exemplo ficam de fora do cálculo.


Como é calculado o valor da contribuição?

Existem duas maneiras de efetuar o pagamento do INSS e o que as distingue é o valor a ser pago mensalmente e os benefícios que são assegurados em cada uma das modalidades. As opções de contribuição para Pessoas Físicas são:

  • 11% sobre o salário mínimo vigente;
  • 20% sobre os rendimentos recebidos (observando o limite do teto de contribuição). 

Exemplo 1: Imagine uma Pessoa Física que trabalha com advocacia e recebeu R$ 4 mil em março de 2020. Se ela contribuir com 11% do salário mínimo em vigor (atualmente R$ 1.045,00), o cálculo será o seguinte: 1.045,00 X 11% = 114,95 (valor fixo que independe dos rendimentos).

Exemplo 2: Pessoa Física que trabalha com advocacia e recebeu R$ 4 mil no mês de março de 2020. Se contribuir com 20% sobre os rendimentos mensais, o cálculo será 4.000 x 20% = 800 (esse valor varia de acordo com os rendimentos de cada mês).

É importante destacar que o trabalhador que pagar 11% sobre o salário mínimo vigente, só poderá se aposentar por idade; já quem recolher 20% da renda se enquadra no regime de aposentadoria por tempo de contribuição.

Observação importante: mesmo que os rendimentos mensais de trabalho não assalariado sejam superiores a R$ 6.101,06 – que é o teto de contribuição do INSS -, o cálculo do INSS não será feito sobre a renda total, mas por esse limite estabelecido.

Exemplo 3: a Pessoa Física que desenvolve a atividade de advocacia recebeu R$ 10 mil em março de 2020. Isso significa que:

Rendimento: R$ 10 mil;
Base de cálculo: R$ 6.101,06 (teto do INSS)
Valor do INSS (20%) = R$ 1.220,21


Conforme previsto em lei, essa contribuição tem vencimento no dia 15 de cada mês. Exemplo: o mês de janeiro vence em 15 de fevereiro; o mês de fevereiro vence em 15 de março e assim por diante. Se o dia 15 for um sábado, domingo ou feriado, a contribuição deve ser paga no primeiro dia útil após o vencimento.

 

Retenção do INSS na fonte: ao prestar serviço a outra Pessoa Física, o trabalhador autônomo ou profissional liberal não terá retenção do INSS na fonte, por isso, ele mesmo deve fazer o cálculo e recolher o INSS, conforme mostra o exemplo 3. Porém, quando a prestação de serviço for para Pessoa Jurídica, os 11% do INSS ficam retidos na fonte.

 

Atenção: a partir do momento em que você efetuar a sua inscrição, será preciso fazer as contribuições em dia. Caso você não queira continuar contribuindo, basta pedir a baixa da inscrição (senão ficará em débito com a Previdência Social). Para fazer a baixa, é só ir até uma das Agências da Previdência Social/INSS. 

Para fazer tudo da melhor forma e sem chance de erro, procure um escritório de contabilidade confiável para lhe orientar na hora de fazer o seu cadastro de contribuinte no INSS. Assim você garante um presente e um futuro mais tranquilos!

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

A KRATER Contabilidade oferece serviços de alta qualidade para impulsionar o crescimento do seu negócio, com tecnologia avançada e atendimento personalizado.

Facebook Linkedin Instagram Youtube

O que você busca?

  • Privacidade
  • A KRATER
  • Home
  • Onde estamos
  • Cases
  • Krater Smart
  • Serviços
  • Blog
  • Faça uma cotação

Blogs

  • Produtividade
  • Novidades
  • Mercado de Trabalho
  • Investimentos
  • Imposto de Renda
  • Gestão Tributária
  • Gestão de Processos
  • Finanças
  • Cursos e Treinamentos
  • Contabilidade
  • Atendimento ao Cliente

Newsletter

Junte-se à comunidade Krater:
novidades, insights e conteúdo
feito 
pra você.

Desenvolvido por Coisando – Design Studio