Anualmente, a Receita Federal exclui diversas empresas do enquadramento do Simples Nacional. Os motivos dessa ação vão desde erros cadastrais, documentação incompleta, faturamento excedente do limite, dívidas e parcelamentos em aberto até realização de atividades não permitidas.
Acompanhe o conteúdo abaixo caso esse seja o seu caso ou para saber como evitar que isso aconteça futuramente no seu negócio. Afinal, manter os vários benefícios que o Simples oferece aos empresários é essencial, sobretudo em época de crise.
Como funciona a exclusão do Simples?
Periodicamente, a Receita Federal fiscaliza se as empresas estão cumprindo as normas do Simples Nacional. Identificando irregularidades, é enviado um aviso onde constam as divergências encontradas e um prazo para serem regularizadas.
Para que uma empresa seja desenquadrada do Simples Nacional é preciso que ela descumpra muitas etapas impostas pela Receita Federal. O processo de exclusão não é feito de imediato e nem automaticamente. Ele acontece de forma gradual.
Perante as irregularidades identificadas, a empresa recebe cartas enviadas pela própria Receita avisando sobre a possibilidade da exclusão. Nas cartas, são identificadas todas as divergências encontradas e tudo o que precisa ser regularizado para que o negócio continue operando no regime do Simples Nacional.
A Receita Federal ainda oferece um prazo para regularização das pendências, dando mais uma oportunidade para que os empresários evitem o desenquadramento.
É somente após o fim desse prazo, e caso a empresa ainda esteja com as irregularidades pendentes, que acontece, então, a exclusão do Simples Nacional para o ano subsequente.
O que pode levar o seu negócio a cair no desenquadramento?
Os motivos mais frequentes para que uma empresa seja desenquadrada do Simples Nacional são:
Limite de Faturamento excedido
Ultrapassar o limite de faturamento previsto para o Simples, receita bruta superior a R$ 4,8 milhões por ano, é um dos principais fatores que podem levar à exclusão da empresa do regime.
Realização de atividades não permitidas pelo Simples
Em meio à rotina de compromissos, é muito comum que o empreendedor não se atente para as atividades que não são permitidas pelo Simples. Para que isso não ocorra, é importante prestar atenção às modificações que o Governo Federal promove anualmente. É comum que novas atividades sejam incluídas e outras, excluídas. Conte com a ajuda de um contador, ele é o profissional que pode fornecer a você as devidas informações e orientações, mantendo-o sempre atualizado.
Pessoa Jurídica na sociedade
É preciso ficar atento: uma empresa enquadrada no Simples não pode ter um sócio PJ. Se a empresa for nova, não poderá fazer a opção e, se houver mudança no quadro societário de uma empresa enquadrada, será feita a exclusão se o novo sócio também for uma pessoa jurídica. Da mesma forma, a empresa tributada pelo Simples Nacional não poderá participar como sócia de outra pessoa jurídica.
Dívidas ativas
A empresa enquadrada no Simples não pode ter débitos com o INSS e nem com a Receita Federal. Caso haja alguma dívida nessa categoria, o risco de exclusão é imediato!
Fui desenquadrado do Simples, e agora?
Caso você seja excluído do Simples Nacional, terá um prazo para apresentar justificativas para que a exclusão seja reconsiderada. Mas atenção: o processo pode ser demorado. Por isso, o melhor é evitar e tentar resolver as pendências à medida que elas aparecem.
Também, se você tiver motivos consistentes para justificar o retorno ao regime, pode entrar com uma petição e pedir a impugnação da exclusão. Por meio de um Termo de Impugnação, você questiona a exclusão da empresa apresentando provas que derrubem a argumentação da fiscalização da Receita Federal.
O julgamento e o andamento do processo da impugnação da exclusão pode demorar alguns meses, mas protocolando o termo de impugnação, você se mantém no Simples normalmente, basta informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração de impostos.
Porém, é preciso estar atento e ciente de que se o julgamento não for favorável ao seu processo será necessário que você pague todos os impostos retroativos com acréscimos de multas e juros.
Caso a resposta do processo for negativa, você terá que optar por um outro regime de tributação.
As principais consequências do desenquadramento do Simples para os negócios são o impacto nas finanças, pois em outras categorias a carga tributária aumenta e, também, ocorre a ampliação da burocracia, onde você terá que lidar com vários impostos e guias e não mais com apenas uma taxa.
Para evitar irregularidades que possam levar a sua empresa ao desenquadramento do Simples, entre em contato com a nossa equipe. Obtenha assessoria contábil ágil e efetiva a favor do seu negócio.
Com a Krater, sua empresa segue em dia com as obrigações e você tem mais tempo para cuidar da sua gestão.
Fique tranquilo e deixe a burocracia em nossas mãos!