O e-Social simplificou a forma de fornecer dados trabalhistas ao governo federal, mas é necessária muita atenção aos prazos, para que sua empresa não caia na ilegalidade. Confira o post!
O e-Social foi criado pelo governo federal com o objetivo de facilitar o repasse de informações sobre os funcionários de uma empresa, visando garantir seus direitos previdenciários e trabalhistas. Com esse sistema totalmente digital, todos os dados relacionados à gestão de pessoal são reunidos em um único banco de dados, o que facilita muito a comunicação entre a empresa e o governo.
No entanto, é preciso estar atento aos prazos para o repasse das informações para evitar que sua empresa sofra penalidades. Continue a leitura e saiba como desempenhar esta tarefa tão importante de maneira correta!
Como repassar as informações do e-Social da forma certa?
Primeiramente, é necessário analisar bem as informações que serão enviadas através do sistema e-Social, entre as quais estão horários de expediente, função dos colaboradores, informações salariais e demais dados correspondentes ao empregado e empregador.
Além de repassar as informações atualizadas, é preciso prestar atenção aos prazos para envio de cada um dos relatórios para que sua empresa não caia na ilegalidade. Por exemplo: dados referentes à admissão ou demissão devem ser enviados ao e-Social no ato da contratação ou desligamento, ao passo que informações sobre a folha de pagamento podem ser enviadas até o dia 7 do mês seguinte.
Com esse processo, fica assegurado o recolhimento de impostos e do FGTS de uma maneira mais prática, ágil, eficiente e com menos custos.
Quais são as vantagens do e-Social?
O repasse de informações ao e-Social também funciona como uma ferramenta de gestão, resultando nos seguintes benefícios:
1- Maior controle do cadastro de funcionários
O e-Social obriga as empresas a manterem as informações sempre atualizadas e em dia, e isso acaba sendo uma ferramenta de gestão importante, pois permite ao empreendedor ter um melhor controle a respeito dos dados de seus funcionários, o que contribui também para uma comunicação mais eficiente com cada um deles.
2 – Facilidade para recuperar dados
O e-Social tornou mais fácil o acesso das empresas a todos os dados que foram encaminhados aos órgãos de fiscalização, pois o sistema disponibiliza backup automático de todos os registros.
3 – Mais exatidão nos cálculos trabalhistas
Com o e-Social se torna possível o acompanhamento da ficha cadastral dos colaboradores, de modo que os cálculos de direitos trabalhistas podem ser feitos com mais precisão. Isso diminui a incidência de ações na Justiça e de outras penalidades.
Atenção aos prazos do novo calendário
Uma portaria de dezembro de 2019 prolongou o prazo de envio dos eventos que deveriam ter sido inseridos no sistema em janeiro deste ano. Também houve modificações na classificação das empresas em grupos.
Eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do Grupo 1; de folha de pagamento do Grupo 3 e o início da obrigatoriedade para órgãos públicos estão entre as prorrogações determinadas pela portaria.
Confira com atenção as principais mudanças para os grupos de obrigados:
Grupo 1
Para empresas com faturamento anual acima de 78 milhões de reais;
Já implantados – Eventos de tabela, não periódicos e periódicos;
08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupo 2
Para empresas com faturamento anual abaixo de 78 milhões de reais, com exceção dos optantes pelo SIMPLES,
Já implantados – Eventos de tabela, não periódicos e periódicos;
08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupo 3
ME e EPP que optaram pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (com exceção dos domésticos), entidades sem fins lucrativos;
Já implantados – Eventos de tabela e não periódicos;
Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299;
08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3;
08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7;
09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas;
08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240;
Grupo 4
Entidades públicas de âmbito federal e organizações internacionais;
08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do layout do e-Social, com exceção do evento S-1010;
09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420;
08/03/2021 – Evento de tabela S-1010;
10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299;
10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240;
Como acabamos de ver, apesar das vantagens, o sistema do e-Social exige cadastro completo e os dados precisam ser atualizados constantemente. É fundamental atentar para todos esses detalhes, caso contrário, sua empresa pode ser penalizada e sofrer multas.
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