E-Social: saiba como repassar informações de forma correta

O e-Social simplificou a forma de fornecer dados trabalhistas ao governo federal, mas é necessária muita atenção aos prazos, para que sua empresa não caia na ilegalidade. Confira o post!

O e-Social foi criado pelo governo federal com o objetivo de facilitar o repasse de informações sobre os funcionários de uma empresa, visando garantir seus direitos previdenciários e trabalhistas. Com esse sistema totalmente digital, todos os dados relacionados à gestão de pessoal são reunidos em um único banco de dados, o que facilita muito a comunicação entre a empresa e o governo.

No entanto, é preciso estar atento aos prazos para o repasse das informações para evitar que sua empresa sofra penalidades. Continue a leitura e saiba como desempenhar esta tarefa tão importante de maneira correta!

Como repassar as informações do e-Social da forma certa?

Primeiramente, é necessário analisar bem as informações que serão enviadas através do sistema e-Social, entre as quais estão horários de expediente, função dos colaboradores, informações salariais e demais dados correspondentes ao empregado e empregador.

Além de repassar as informações atualizadas, é preciso prestar atenção aos prazos para envio de cada um dos relatórios para que sua empresa não caia na ilegalidade. Por exemplo: dados referentes à admissão ou demissão devem ser enviados ao e-Social no ato da contratação ou desligamento, ao passo que informações sobre a folha de pagamento podem ser enviadas até o dia 7 do mês seguinte.

Com esse processo, fica assegurado o recolhimento de impostos e do FGTS de uma maneira mais prática, ágil, eficiente e com menos custos.

Quais são as vantagens do e-Social?

O repasse de informações ao e-Social também funciona como uma ferramenta de gestão, resultando nos seguintes benefícios:

1- Maior controle do cadastro de funcionários

O e-Social obriga as empresas a manterem as informações sempre atualizadas e em dia, e isso acaba sendo uma ferramenta de gestão importante, pois permite ao empreendedor ter um melhor controle a respeito dos dados de seus funcionários, o que contribui também para uma comunicação mais eficiente com cada um deles.

2 – Facilidade para recuperar dados

O e-Social tornou mais fácil o acesso das empresas a todos os dados que foram encaminhados aos órgãos de fiscalização, pois o sistema disponibiliza backup automático de todos os registros.

3 – Mais exatidão nos cálculos trabalhistas

Com o e-Social se torna possível o acompanhamento da ficha cadastral dos colaboradores, de modo que os cálculos de direitos trabalhistas podem ser feitos com mais precisão. Isso diminui a incidência de ações na Justiça e de outras penalidades.


Atenção aos prazos do novo calendário

Uma portaria de dezembro de 2019 prolongou o prazo de envio dos eventos que deveriam ter sido inseridos no sistema em janeiro deste ano. Também houve modificações na classificação das empresas em grupos.

Eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do Grupo 1; de folha de pagamento do Grupo 3 e o início da obrigatoriedade para órgãos públicos estão entre as prorrogações determinadas pela portaria.

Confira com atenção as principais mudanças para os grupos de obrigados:

 

Grupo 1

Para empresas com faturamento anual acima de 78 milhões de reais;

Já implantados – Eventos de tabela, não periódicos e periódicos;

08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.

Grupo 2

Para empresas com faturamento anual abaixo de 78 milhões de reais, com exceção dos optantes pelo SIMPLES,

Já implantados – Eventos de tabela, não periódicos e periódicos;

08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.

Grupo 3

ME e EPP que optaram pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (com exceção dos domésticos), entidades sem fins lucrativos;

Já implantados – Eventos de tabela e não periódicos;

Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299;

08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3;

08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7;

09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas;

08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240;

Grupo 4

Entidades públicas de âmbito federal e organizações internacionais; 

08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do layout do e-Social, com exceção do evento S-1010;

09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420;

08/03/2021 – Evento de tabela S-1010;

10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299;

10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240;

 

Como acabamos de ver, apesar das vantagens, o sistema do e-Social exige cadastro completo e os dados precisam ser atualizados constantemente. É fundamental atentar para todos esses detalhes, caso contrário, sua empresa pode ser penalizada e sofrer multas.

Procure um escritório de contabilidade para ajudar você nesta tarefa. A Krater Escritório de Contabilidade, em Itajaí (SC), conta com uma equipe de técnicos especializados para realizar todos esses processos de forma prática e eficiente!