Confira nesse post, quem deve declarar IRPF, quem está isento, quais os documentos necessários para ficar em dia com o Leão e o que acontece se isso não for feito!
Com a chegada do novo ano vem também o momento de acertar as contas com o Leão. O prazo para isso encerra em 30 de abril, mas, já que essa é uma obrigação que precisa ser cumprida, o melhor é não procrastinar e fazer logo a sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), pois quanto antes isso for feito, mais cedo você receberá a restituição, caso tenha direito a ela.
Continue a leitura e veja se você está entre os brasileiros que precisam declarar o Imposto de Renda!
Quem deve declarar IRPF 2020?
Não são todos os contribuintes que precisam fazer a declaração de Imposto de Renda, somente os que se encaixam nos pré-requisitos definidos pela Receita Federal. Veja quais são os critérios:
- Quem recebeu em 2019, rendimentos tributáveis, como salário e pensão alimentícia, por exemplo, cuja soma é superior a R$ 28.559,70;
- Aposentados, pensionistas e assalariados com renda mensal acima de R$ 1.903,98;
- Quem teve, em 2019, rendimentos não tributáveis, como seguro-desemprego ou indenização por roubo, por exemplo, superior a R$ 40 mil;
- No caso dos trabalhadores rurais, a declaração do IR se torna obrigatória para quem obteve, em 2019, rendimento bruto de renda rural acima de R$ 142.798,50.
- Quem investiu qualquer valor em criptomoedas, ações em bolsa e similares;
- Proprietários de imóveis (incluindo terrenos) com valor acima de R$ 300 mil;
- Trabalhadores que fizeram opção pela isenção de Imposto de Renda 2019 em cima do valor da venda de imóveis, com a exigência de que esse valor seja utilizado para a aquisição de outro imóvel no Brasil, em um prazo de até 180 dias.
Quem não precisa declarar o IRPF 2020?
Conforme dito acima, nem todos os contribuintes precisam declarar o Imposto de Renda. Estão isentos os cidadãos que, até 31 de dezembro de 2019, tiveram renda anual inferior a R$ 28.559,70.
Além desse grupo, também têm isenção os brasileiros portadores de doenças. São elas:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Cardiopatia grave;
- Alienação mental;
- Contaminação por radiação;
- Cegueira (incluindo cegueira monocular);
- Mal de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Doença de Paget em estágio avançados (osteíte deformante);
- Fibrose cística;
- Neoplasia maligna;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase; nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Paralisia irreversível;
- Tuberculose ativa;
- Incapacitante.
Documentos necessários para calcular o valor do seu IRPF 2020
Para calcular o seu Imposto de Renda você deverá informar todos os valores de rendimentos, assim como todas as despesas dedutíveis, pois o cálculo é feito com base nos rendimentos tributáveis. Além disso, também deve ser observada a alíquota de cada faixa de valores.
A lista de documentos que você deve ter em mãos ao declarar o seu Imposto de Renda Pessoa Física pode ser extensa. Confira!
Renda
- Comprovantes de rendimentos de salários, pensão, aposentadoria etc.;
- Informes de rendimentos de instituições financeiras (incluindo corretora de valores);
- Comprovantes de rendimentos advindos da locação de bens móveis e imóveis;
- Documentos de rendas como, por exemplo, doações e heranças etc.
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
- Comprovantes de compra e venda de bens e direitos;
- Cópia da escritura e/matrícula de compra e venda do imóvel;
- Boleto do IPTU referente a 2019;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa (caso haja).
Renda variável
- Controle de compra e venda de ações (com a apuração mensal de imposto);
- DARFs de renda variável,
- Comprovante de rendimento auferido em renda variável.
Dívidas e ônus
- Documentos e dados de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2019.
Pagamentos e doações realizados (todos com CNPJ)
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde;
- Despesas médicas e odontológicas em geral;
- Comprovantes de despesas com educação;
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada;
- Recibos de doações realizadas;
- Indicadores oficiais de pagamento a candidato político;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia.
O que acontece se eu não fizer a minha declaração do IR?
Quem deixa de declarar o Imposto de Renda sofre penalidades. Para começar, o CPF fica “pendente de regularização”, comprometendo movimentações bancárias, transações de compra e venda de imóveis e veículos, assim como a abertura de crédito e aquisições de médio e grande porte em geral. Além disso, pode existir o pagamento de multas de sobre o total do Imposto de Renda devido do contribuinte.
Evite problemas com o fisco
Você já percebeu que a tarefa de declarar o Imposto de Renda não é nada fácil, pois exige uma série de informações e dados detalhados. Sendo assim, para evitar estresse e possíveis problemas com o Fisco, não deixe para fazer sua declaração em cima da hora. Procure já um escritório de contabilidade e deixe esse trabalho a cargo de profissionais habilitados.
Fique atento ao novo prazo
Devido a pandemia de Coronavírus a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho
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