Imposto de renda 2021 Krater Contabilidade

Declaração do Imposto de Renda sem complicações: com as informações certas e auxílio contábil, você declara o seu sem imprevistos, atrasos ou problemas. Vamos começar se informando? Saiba tudo sobre o IRPF 2021 lendo o conteúdo abaixo.  

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2021? 

Para 2021, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória aos brasileiros que tiveram, em 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (incluindo salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS, entre outros rendimentos). Quem recebeu menos que isso está isento de declarar o IRPF. 

Confira abaixo quais outras situações te obrigam à declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. 

  • Os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
  • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes.
  • Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens.
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020.
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda.
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
  • ATENÇÃO: a novidade para a declaração de 2021 é a inclusão nas obrigatoriedades quem recebeu o Auxílio Emergencial em função da Covid-19 e, além disso, teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76. Nesses casos, se torna obrigatório a declaração do IR. 

Qual o prazo de entrega? 

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020, vai de 1º de março até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. 

Dessa maneira o contribuinte tem 60 dias para preparar sua declaração e enviá-la à Receita Federal. 

É importante não deixar para o último momento. Além de possíveis indisponibilidades do sistema nos últimos dias, quem declarar primeiro tem prioridade no calendário de restituição que começa em maio.

O que é preciso informar na Declaração? 

Todos os seus rendimentos durante o ano de 2020, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho, além de bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros. 

Vale lembrar que nem todas as suas despesas poderão ser deduzidas de seu imposto final, mas é importante incluir todas as informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário para o seu caso.

Declaração Completa ou Simplificada, por qual optar? 

Existe a possibilidade de entregar sua declaração em dois modelos diferentes: o simplificado, que deduz 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34, e o modelo completo, que leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano. 

Informe todos eles na declaração e guarde os comprovantes, para comparar qual é o mais vantajoso no seu caso. Podem ser deduzidos de sua base de imposto, por exemplo:

Dependentes: pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente. 

Pensão Alimentícia: o valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial. 

Educação: as despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. 

Saúde: todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do Imposto de Renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, desde que comprovadas como notas fiscais e/ou recibos.

Previdência Social ou Privada: é possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.

Quem possui dependentes, gastou com saúde, pagou escola no ano passado, ou investiu em um plano de previdência do tipo PGBL deve informar todas essas despesas na declaração. 

O programa de preenchimento da declaração mostra automaticamente ao contribuinte qual é a opção tributária mais vantajosa, se o modelo simplificado ou o completo. 

Qual a documentação necessária para realizar a sua Declaração?

É importante que você organize toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração e o faça o quanto antes, evitando atrasos e multas.

Para o preenchimento, você vai precisar:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  • Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação do Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
  • Recibos de doações.

Caso houver, incluir: 

  • Contrato social das empresas as quais é sócio; 
  • Documentação de consórcios contemplados ou não; 
  • Extrato do carnê-leão (caso seja autônomo). 

Como será o Calendário do IRPF em 2021? 

Assim como em 2020, o calendário da restituição começará no final de maio e terá 5 lotes, conforme as datas:

  • 1º lote: 31 de maio de 2021
  • 2º lote: 30 de junho de 2021
  • 3º lote: 30 de julho de 2021
  • 4º lote: 31 de agosto de 2021
  • 5º lote: 30 de setembro de 2021

Normalmente estão enquadrados nos primeiros lotes idosos, pessoas com deficiência e professores, eles têm prioridade no recebimento. Porém, quanto antes você fizer a declaração e enviar, mais cedo ela será processada e, caso você tenha direito a restituição, mais rápido poderá recebê-la. 

Saiba como acompanhar a situação da sua Declaração:  

Após finalizar sua declaração, é possível consultar o processamento entrando no portal do GovBR (disponível em: //bit.ly/3enWWLW).

Feito isso, vá até a opção “Meu Imposto de Renda”. Lá, você tem acesso ao status de sua declaração com a Receita, além de acompanhar a liberação de sua restituição ou emitir suas guias de imposto, caso seja apurado IR a pagar.

Para acessar o portal será necessário ter um certificado digital ou criar um código de acesso. Para isso, você precisará informar seus dois últimos números de recibo da declaração de IRPF, caso não possua, a senha pode ser gerada em um posto da Receita Federal.

Ainda possui dúvidas ou está com dificuldades na declaração do seu Imposto de Renda? Nós podemos te auxiliar! Entre em contato e fale com um profissional da Krater, estamos à sua disposição para mais segurança e assertividade no processo