Ir para o conteúdo
  • Home
  • A KRATER
  • Serviços
  • Krater Smart
  • Cases
  • Blog
  • Onde estamos
  • Home
  • A KRATER
  • Serviços
  • Krater Smart
  • Cases
  • Blog
  • Onde estamos
Área do cliente
Área do colaborador

Blog

Os direitos do Trabalhador decorrentes do Acidente de Trabalho

Os-direitos-do-trabalhador-decorrentes-do-acidente-de-trabalho-Krater-Assessoria-Contabil

A empresa é responsável pela integridade física do empregado e deve promover condições justas e favoráveis ao desenvolvimento do trabalho. Assim como cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, instruindo os trabalhadores sobre as precauções para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

Se você tem dúvida sobre quais situações correspondem como acidente de trabalho, clique aqui e confira nossa postagem sobre o assunto.

Em caso de acidente de trabalho, o trabalhador tem alguns direitos decorrentes do mesmo.

  • Deve-se comunicar à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao acidente, através de um documento chamado Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
  • Em caso de acidente não grave, com menos de 15 dias de afastamento, a empresa deve arcar com os custos do salário do funcionário. Se o afastamento for maior que 15 dias, o trabalhador tem direto ao auxílio-doença acidentário do INSS.
  • Se o acidente for grave, com afastamento superior a 15 dias, o INSS, afasta o trabalhador e o contrato de trabalho será suspenso. O órgão previdenciário fica responsável por pagar o benefício mensal equivalente a 91% do salário contribuição e não pode ultrapassar o teto de dez salários mínimos. O trabalhador também tem direito à estabilidade acidentária de um ano.
  • No caso de sequelas adquiridas em decorrência do acidente, a empresa é obrigada a reintegrar o funcionário em uma atividade laboral compatível com suas limitações. Se for dispensado, a empresa deve indenizar os salários faltantes do período estável.
  • A empresa continuará a recolher o FGTS em caso de afastamento previdenciário por auxílio-doença, como se o trabalhador estivesse trabalhando.
  • Se o trabalhador sofreu perdas patrimoniais, ou perdeu a capacidade laborativa parcial ou total, ou tenha adquirido qualquer dano físico ou psiquiátrico, existe a possibilidade de se conseguir uma indenização por danos morais e materiais contra o empregador, e a situação deverá ser analisada especificamente pela Justiça do Trabalho.

Possui alguma dúvida? Acesse nossa página de contato ou fale direto conosco através do chat online!

47 3046 5600

krater@krater.cnt.br

Fonte: Jusbrasil

Respostas de 2

  1. Hermes Dagoberto disse:
    18 de junho de 2020 às 14:27

    Gostei do conteúdo da divulgação, creio que pode ser útil para meu negócio. Seria bom manter uma forma de contato para acompanhar novas informações.
    Acesse tambem nosso site para contatos.
    saudações.

    Responder
    1. Krater Assessoria Contábil disse:
      18 de junho de 2020 às 17:56

      Que ótimo Hermes! Obrigado!
      Toda semana postamos novos conteúdos!

      Responder

Deixe um comentário para Krater Assessoria Contábil Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

A KRATER Contabilidade oferece serviços de alta qualidade para impulsionar o crescimento do seu negócio, com tecnologia avançada e atendimento personalizado.

Facebook Linkedin Instagram Youtube

O que você busca?

  • Privacidade
  • A KRATER
  • Home
  • Onde estamos
  • Cases
  • Krater Smart
  • Serviços
  • Blog
  • Faça uma cotação

Blogs

  • Produtividade
  • Novidades
  • Mercado de Trabalho
  • Investimentos
  • Imposto de Renda
  • Gestão Tributária
  • Gestão de Processos
  • Finanças
  • Cursos e Treinamentos
  • Contabilidade
  • Atendimento ao Cliente

Newsletter

Junte-se à comunidade Krater:
novidades, insights e conteúdo
feito 
pra você.

Desenvolvido por Coisando – Design Studio