As empresas devem ficar atentas, pois a mudança do regime tributário pode gerar uma redução de impostos, mas se não for bem calculada pode resultar em multas e até sair mais cara para o empresário. Por isso, é importante procurar a ajuda do contador para definir qual a melhor opção de regime tributário.
Criado em 2006, o Simples Nacional garante o tratamento diferenciado aos pequenos negócios, previsto na Constituição. Seu objetivo é reduzir a burocracia e os impostos pagos por essas empresas e unificar oito tributos em um só boleto – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).
Adesão
Para as empresas não cadastradas no Simples Nacional, o prazo de adesão também termina no final de janeiro. O pedido deverá ser feito por meio do site do Simples Nacional e quem perder o prazo só poderá entrar no regime em 2019. A empresa que fizer o agendamento do Simples no final do ano e que não apresentou nenhuma pendência de documentação será incluída no sistema automaticamente.
As empresas que faturam até R$ 3,6 milhões (aumento para 4,8 milhões em 2018) por ano e que não desenvolvem atividades impeditivas para esse perfil (como empresas do setor financeiro) podem optar por esse regime de tributação. O pagamento dos tributos é feito por meio de uma guia única e o valor pode variar de acordo com a renda bruta do empreendimento.
Outros regimes tributários
Caso a empresa não se encaixe no Simples Nacional, ela pode optar por outros dois regimes tributários previstos na legislação: Lucro Presumido e Lucro Real.
O Lucro Presumido é uma opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano e, nessa modalidade, as empresas pagam seus impostos sobre o valor da receita bruta (valor total da nota fiscal), não podendo deduzir nenhuma despesa dessa receita, com exceção das devoluções de venda, abatimentos ou vendas canceladas.
A terceira opção é o Lucro Real em que é permitida a dedução de algumas despesas no cálculo das contribuições, tais como: insumo de produção, aluguel, parcelas de leasing, depreciação de máquinas, salários e encargos sociais dos funcionários, etc.
O prazo para mudança de regime tributário vai até o dia 31 de janeiro para o Simples Nacional. Já para o Lucro Presumido e Lucro Real, o prazo se dá no pagamento da 1ª guia de vencimento do ano, que no caso se da até o dia 25 de fevereiro.
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