As alterações na reforma trabalhista abrangeram mais de 100 pontos da CLT e trazem um impacto nas atividades das empresas e para a contabilidade também.
As regras passam a vigorar a partir de 11 de novembro de 2017. Destacamos para você as principais mudanças, confira abaixo.
Jornada Diária
A jornada de trabalho foi alterada, podendo ser de 12 horas com 36 horas de descanso. O limite semanal é de 44 horas, chegando a 48 horas com as horas extras, e o mensal é de 220 horas.
Para fins de cálculo de jornada de trabalho, não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Intervalo e almoço
O intervalo é de livre negociação, com um limite mínimo de 30 minutos. Se o empregador não conceder intervalo mínimo, ou parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Férias
As férias individuais ficaram mais flexíveis, podendo ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação. Entretanto, um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
Rescisão de trabalho
Foi dispensada a passagem da rescisão pela homologação da entidade Sindical ou do Ministério do Trabalho.
Foi criada uma nova modalidade de rescisão de trabalho para desligamentos de “Comum Acordo” entre empregado e empregador.
Nesse caso, passam a valer as seguintes regras:
- Aviso prévio: pagamento de metade do valor do aviso prévio;
- Pagamento da multa do FGTS: metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Movimentação do FGTS: O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS;
- Seguro-desemprego: o colaborador não terá direito ao seguro-desemprego.
Transporte
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
Banco de horas
Poderá haver um banco de horas estabelecido por um acordo individual, mas a compensação deverá ser feia no máximo em 6 meses.
Trabalho parcial
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
Trabalho intermitente
Foi criada uma nova modalidade de contrato de trabalho, chamada de “Trabalho Intermitente”. Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços não é contínua. Ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado ou do empregador.
O trabalhador será pago por período trabalhado, recebendo pelas horas trabalhadas, juntamente com férias, 13° salários proporcionais ao período trabalhado.
O contrato estabelecerá o valor da hora de trabalho, comas seguintes condições:
- O valor da hora não poderá ser menor que o valor correspondente ao do salário mínimo;
- O valor da hora deverá ser igual, ou maior, que o valor da hora de trabalho dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O funcionário fica livre para prestar serviço para outros contratantes enquanto não for convocado.
Trabalho remoto (home office)
Para reduzir os transtornos com transporte nas grandes cidades e melhorar a qualidade de vida dos funcionários, muitas empresas passaram a oferecer o conceito de Home Office. Essa modalidade passou a ser reconhecida e regulamentada com a reforma.
O contrato deverá conter todas as informações negociadas, como por exemplo custos com equipamentos e gastos com energia e internet.
O controle do trabalho será feito por tarefa.
Remuneração
Benefícios como auxílios, diárias para viagem, ajuda de custo, prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, não são contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários. Isso reduz o valor pago ao INSS, e consequentemente, o benefício a ser recebido.
Funcionários com nível superior
Para colaboradores com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS, perdem o direito de serem representados pelo Sindicato e passam a ter as relações contratuais negociadas individualmente.
Representação
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.
Contribuição sindical
A contribuição sindical deixa de ser obrigatória, passando a ser opção de cada funcionário.
Terceirização
Possibilitou a terceirização de qualquer setor/atividade da Empresa. Os funcionários terceirizados devem ter as mesmas condições de trabalho dos funcionários contratados pelas empresas, ou seja, mesma alimentação, transporte, segurança, atendimento ambulatorial, entre outros.
Também devem ter a mesma capacitação, e não podem ser recontratados como terceiros pelas empresas que o demitiram por um período de 18 meses.
Gestante/Lactante – Trabalho em local insalubre
Passou a permitir o trabalho, respeitando os seguintes critérios:
- Atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação.
- Atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação;
- Atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.
Fonte: Jornal Contábil