Caso o empregado seja demitido sem justa causa, continuará tendo direito a saldo de salário (se houver), férias vencidas (se houver), férias proporcionais e 13º salário proporcional. O aviso prévio poderá ser trabalhado ou indenizado pela empresa. O trabalhador, neste caso, terá direito à multa rescisória do FGTS (40%), ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS e, também, ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego, caso se enquadre nas hipóteses de saque previstas na legislação.

A nova legislação traz uma inovação: a possibilidade de demissão consensual, ou seja, um acordo entre o empregador e o empregado. Nesse caso, o patrão pagaria multa de 20% com relação ao valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o empregado pode sacar até 80% do fundo, mas perderia o direito ao seguro-desemprego.

Com a reforma trabalhista, o empregador continua tendo que cumprir deveres na hora do desligamento. Confira as principais logo abaixo.

 

Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão?

Até 10 dias após a dispensa. E quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º dia útil após a dispensa ou na data em que a empresa combinar – por escrito – com o trabalhador.

 

Qual o valor do saldo de salário?

Este deve ser pago proporcionalmente aos dias trabalhados no mês da demissão. Exemplificando, caso o salário seja mensal, o valor deve ser dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados, independente de ser justa causa ou não.

 

Aviso prévio

A empresa tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, pagar o salário referente a esse período sem que o empregado precise exercer as atividades.

 

Aviso prévio indenizado proporcional

Continua valendo a lei instituída em 2011. Quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalhado, há acréscimo de três dias no aviso prévio, com limite adicional de até 60 dias. O aviso prévio poderá ser no máximo de 90 dias.

 

Férias e adicional constitucional de um terço

Cada mês trabalhado equivale a uma proporção de férias, que em valor, é um salário inteiro mais um terço, após um ano de trabalho. Vale destacar que este valor deve ser pago independentemente do motivo da dispensa. Apenas não é pago se houver faltas não justificadas e outras infrações constatadas.

 

13º salário

Como deve ser pago todo fim de ano – em regra – caso ocorra a dispensa, com ou sem justa causa, o benefício deve ser pago na proporção dos meses trabalhados. Ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o valor proporcional de um mês trabalhado, e multiplique pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar ao valor correto.

 

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O benefício vale apenas para quem foi dispensado sem motivo, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão.

 

Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

Mesmo com a Reforma, o empregador deve pagar multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Entretanto, agora foi regulamentada a demissão acordada, em que a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% da quantia.

 

Liberação de guias para saque de seguro desemprego

Caso o trabalhador tenha trabalhado o tempo necessário para conseguir o benefício, ele tem o direito de solicitar as guias para receber o seguro desemprego. Esses documentos devem vir junto com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRTC), entretanto essa regra pode variar de acordo com os novos contratos de trabalho.

 

Obrigação de homologação de rescisão

A homologação da rescisão não é mais obrigatória.

Fonte: Economia – iG

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